TJSP - 4001401-17.2025.8.26.0704
1ª instância - 01 Civel de Pinheiros
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:46
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
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29/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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29/08/2025 02:33
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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29/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4001401-17.2025.8.26.0704/SP EXEQUENTE: CONDOMINIO MANACAADVOGADO(A): GUSTAVO FERREIRA DOS SANTOS (OAB SP296288) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de execução extrajudicial por quantia certa, em que se observa, em principio, o preenchimento dos requisitos do artigo 798 e seguintes do Código de Processo Civil de 2015.
CITE-SE para o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de penhora.
Arbitro os honorários advocatícios em 10% sobre o valor em execução (artigo 827, caput, Código de Processo Civil 2015), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (artigo 827, § 1o, Código de Processo Civil 2015), assegurada a possibilidade de alteração secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução.
Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado (art. 830 Código de Processo Civil 2015), para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 830 do Código de Processo Civil 2015.
O edital deverá conter a advertência do prazo de 03 (três) dias para pagamento e de 15 (quinze) dias para oferta de embargos à execução.
Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, será expedido mandado de penhora de bens e à avaliação.
O(a)(s) executado(a)(s) poderá(ão) apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias contados, conforme o caso, na forma do artigo 231 do Código de Processo Civil 2015, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (art. 914, § 1o, Código de Processo Civil 2015).
O reconhecimento do crédito do exequente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários advocatícios) no prazo para oferta de embargos permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (art. 916, Código de Processo Civil 2015).
Frise-se que a penhora de bem imóvel e de veículos automotivos deverá ser formalizada lavrando-se termo ou auto, observando-se o estabelecido no artigo 845, § 1o, do Código de Processo Civil 2015.
A certidão mencionada no artigo 828 do Código de Processo Civil é gerada pelo sistema e-proc de forma totalmente automática e a emissão pode ser feita pelo próprio advogado ou pela parte com perfil Jus Postulandi. Na tela de consulta do processo, no botão “Certidão para Execuções”, que está localizado na seção “Ações”.
Int.
São Paulo, 28 de agosto de 2025 -
28/08/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 17:04
Determinada a citação
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28/08/2025 12:01
Conclusos para decisão
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22/08/2025 09:07
Juntada - Registro de pagamento - Guia 33373, Subguia 32832 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 219,45
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20/08/2025 10:22
Link para pagamento - Guia: 33373, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=32832&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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20/08/2025 10:22
Juntada - Guia Gerada - CONDOMINIO MANACA - Guia 33373 - R$ 219,45
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19/08/2025 02:40
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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18/08/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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15/08/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 16:42
Determinada a emenda à inicial
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15/08/2025 08:28
Conclusos para decisão
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14/08/2025 14:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (BUTANTA02CIV01 para PINHEIR01CIV02)
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12/08/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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12/08/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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11/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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11/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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08/08/2025 09:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 09:18
Terminativa - Declarada incompetência
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07/08/2025 09:33
Conclusos para decisão
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06/08/2025 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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