TJSP - 1022533-09.2021.8.26.0451
1ª instância - 03 Civel de Piracicaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1022533-09.2021.8.26.0451 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Piracicaba - Apelante: Luíza Godoy Dalbem de Castro (Menor(es) representado(s)) - Apelado: Banco Santander (Brasil) S/A - Magistrado(a) Ricardo Pessoa de Mello Belli - Afastaram a preliminar e deram parcial provimento à apelação.
V.U. - APELAÇÃO CONTA CORRENTE AÇÃO DECLARATÓRIA C.C.
INDENIZATÓRIA SENTENÇA DE REJEIÇÃO DOS PEDIDOS.
IRRESIGNAÇÃO PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1.
PRELIMINAR DE INFRAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE.
AFASTAMENTO.
PEÇA RECURSAL DANDO CUMPRIMENTO AO PRESSUPOSTO DO ART. 1.010, III, DO CPC. 2.
BANCO QUE DEBITOU LEGITIMAMENTE DA CONTA DA MÃE DA AUTORA DÍVIDA ORIUNDA DE RENEGOCIAÇÃO DE MÚTUOS BANCÁRIOS E NÃO TINHA COMO SABER QUE PARTE DO VALOR ALI MENSALMENTE CREDITADO REPRESENTAVA PENSÃO ALIMENTÍCIA DESTINADA À FILHA DA TITULAR DA CONTA BANCÁRIA.
ILÍCITO DEVENDO SER RECONHECIDO, PORÉM, NOS LANÇAMENTOS A DÉBITO VERIFICADOS EM MOMENTO POSTERIOR À NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL, DANDO CIÊNCIA AO BANCO DO CARÁTER ALIMENTAR DA VERBA.
DEVIDA A RESTITUIÇÃO DOS VALORES ASSIM DESCONTADOS, NO QUE ATINGIRAM A PENSÃO ALIMENTÍCIA DESTINADA À AQUI AUTORA. 3.
INCABÍVEL, PORÉM, A DOBRA DO ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC, UMA VEZ QUE A CONDUTA IMPUTADA AO RÉU NÃO CARACTERIZA, PROPRIAMENTE, COBRANÇA INDEVIDA, MAS, DIFERENTEMENTE, RETENÇÃO INDEVIDA DE VALORES.
NECESSIDADE DE A DOBRA, COMO QUALQUER SANÇÃO, SE FUNDAR EM CONDUTA QUE SE ENCAIXE COM PERFEIÇÃO AO ARQUÉTIPO LEGAL. 4.
DANO MORAL QUE NÃO SE TEM POR CARACTERIZADO.
EM PRIMEIRO, PORQUE NÃO CABE PRESUMIR QUE A AUTORA, MENOR ABSOLUTAMENTE INCAPAZ, SEM DISCERNIMENTO, TENHA EXPERIMENTADO SOFRIMENTO COM O OCORRIDO, EM TERMOS DE PRIVAÇÕES.
EM SEGUNDO, PORQUE A REPRESENTANTE DA AUTORA DEU CAUSA AO OCORRIDO, EM CLARA INFRAÇÃO AO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA, UMA VEZ QUE AUTORIZOU, EXPRESSAMENTE, O DÉBITO AUTOMÁTICO DAS PARCELAS DA DÍVIDA, NO ATO DA RENEGOCIAÇÃO, QUE SE VERIFICOU POUCOS MESES ANTES DO INÍCIO DOS DESCONTOS.
ASSIM É QUE A CONCESSÃO DA PRETENDIDA INDENIZAÇÃO, QUE VIRIA, EM VERDADE, EM PROVEITO DA MÃE DA AUTORA, MALTRATARIA O PRINCÍPIO QUE VEDA POSSA ALGUÉM EXTRAIR VANTAGEM DA PRÓPRIA TORPEZA. 5.
SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA, APENAS PARA ACOLHIMENTO DO PEDIDO DE PARCIAL RESTITUIÇÃO DE VALORES.
RESPONSABILIDADES PELAS VERBAS DA SUCUMBÊNCIA REPARTIDAS EM PROPORÇÃO.AFASTARAM A PRELIMINAR E DERAM PARCIAL PROVIMENTO À APELAÇÃO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Janaina Cortesi Baraldi Cheloni (OAB: 245836/SP) - Ney José Campos (OAB: 44243/MG) - 3º andar -
27/03/2025 20:15
Petição Juntada
-
27/03/2025 12:20
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
27/03/2025 12:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/03/2025 19:19
Contrarrazões Juntada
-
12/02/2025 22:42
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2025 09:49
Remetido ao DJE
-
12/02/2025 08:21
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
11/02/2025 17:01
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 16:58
Certidão de Cartório Expedida
-
04/11/2024 09:56
Apelação/Razões Juntada
-
10/10/2024 23:54
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2024 01:29
Remetido ao DJE
-
09/10/2024 19:19
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
09/10/2024 19:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
09/10/2024 14:05
Julgada improcedente a ação
-
02/10/2024 18:34
Conclusos para Sentença
-
21/06/2024 09:08
Conclusos para despacho
-
19/06/2024 14:05
Certidão de Cartório Expedida
-
08/05/2024 00:09
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2024 05:56
Remetido ao DJE
-
06/05/2024 23:05
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
06/05/2024 23:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
06/05/2024 16:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/03/2024 14:57
Petição Juntada
-
25/09/2023 22:42
Certidão de Cartório Expedida
-
25/09/2023 22:39
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
-
07/08/2023 07:55
Conclusos para despacho
-
07/07/2023 15:06
Petição Juntada
-
22/06/2023 17:26
Petição Juntada
-
15/06/2023 05:49
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2023 05:53
Remetido ao DJE
-
13/06/2023 22:09
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
13/06/2023 22:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
13/06/2023 18:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2023 12:16
Petição Juntada
-
18/04/2023 11:28
Petição Juntada
-
01/02/2023 18:30
Petição Juntada
-
24/11/2022 06:49
Conclusos para decisão
-
23/11/2022 15:36
Certidão de Cartório Expedida
-
18/10/2022 16:16
Embargos de Declaração Juntados
-
11/10/2022 18:01
AR Positivo Juntado
-
05/10/2022 14:05
Parecer Juntado
-
28/09/2022 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2022 17:10
Carta de Intimação Expedida
-
27/09/2022 10:03
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
27/09/2022 10:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/09/2022 01:05
Remetido ao DJE
-
27/09/2022 01:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/09/2022 06:24
Conclusos para decisão
-
15/08/2022 19:58
Petição Juntada
-
12/08/2022 07:03
Conclusos para despacho
-
11/08/2022 15:44
Certidão de Cartório Expedida
-
23/07/2022 13:55
Petição Juntada
-
29/06/2022 17:30
Petição Juntada
-
28/06/2022 08:17
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
28/06/2022 08:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/06/2022 04:10
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2022 13:15
Remetido ao DJE
-
27/06/2022 12:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2022 06:35
Conclusos para decisão
-
24/05/2022 21:15
Petição Juntada
-
17/05/2022 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2022 01:14
Remetido ao DJE
-
15/05/2022 10:44
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
12/05/2022 13:47
Conclusos para decisão
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06/04/2022 11:10
Petição Juntada
-
05/04/2022 22:25
Réplica Juntada
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15/03/2022 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2022 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2022 01:22
Remetido ao DJE
-
11/03/2022 16:59
Certidão de Cartório Expedida
-
11/03/2022 16:54
Remetido ao DJE para Republicação
-
11/03/2022 05:53
Remetido ao DJE
-
11/03/2022 02:08
Decisão
-
10/03/2022 09:27
Conclusos para decisão
-
09/03/2022 12:08
Certidão de Cartório Expedida
-
02/03/2022 15:32
Petição Juntada
-
08/02/2022 05:40
Petição Juntada
-
19/01/2022 11:17
Contestação Juntada
-
06/01/2022 12:55
Petição Juntada
-
20/12/2021 18:00
AR Positivo Juntado
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06/12/2021 02:46
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2021 18:50
Carta Expedida
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03/12/2021 12:55
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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03/12/2021 12:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
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03/12/2021 05:33
Remetido ao DJE
-
03/12/2021 03:11
Decisão
-
02/12/2021 11:37
Conclusos para decisão
-
01/12/2021 15:48
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2021
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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