TJSP - 1001119-82.2025.8.26.0040
1ª instância - 01 Cumulativa de Americo Brasiliense
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 18:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 10:44
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001119-82.2025.8.26.0040 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - José Antônio da Silva - Cebap Centro de Estudos dos Benefícios dos Aposentados e Pensionistas - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, julgo os pedidos procedentes, nos seguintes moldes: 1) Declaro nulo o contrato celebrado pelas partes, tornando inexigíveis as cobranças descritas na inicial; 2) Condeno a requerida à restituição dobrada das quantias eventualmente descontadas da parte autora, corrigidas monetariamente pelo IPCA-E desde o débito até a citação e, após, pela taxa Selic. 3) Condeno a requerida ao pagamento de indenização por danos morais à parte autora no valor de R$ 7.000,00, que será corrigida pela taxa Selic desde o arbitramento, porque a constituição em mora ocorreu mediante interpelação judicial (Código Civil, art. 397, p.ú.). 4) Defiro a tutela de urgência para determinar a suspensão dos descontos.
Oficie-se ao INSS.
Os valores eventualmente creditados na conta do autor poderão ser compensados com a presente condenação, como forma de evitar o enriquecimento injustificado.
A requerida deverá arcar com as custas e os honorários de sucumbência, que arbitro em 10% sobre o valor atualizado da condenação.
Interposta apelação, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias, assegurada a contagem em dobro para o Ministério Público, a Defensoria Pública e a Advocacia Pública, na forma dos arts. 180, 183 e 186 do CPC (art. 1.010, §1º do CPC).
Interposta apelação adesiva, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões na forma do item 6 (art. 1.010, §2º, do CPC).
Cumpridas as formalidades descritas acima, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens, independentemente de juízo de admissibilidade (art. 1.010, §3º, do CPC).
Com o retorno dos autos à origem, intimem-se as partes para cumprirem o v. acórdão, cabendo ao interessado, sendo o caso, instaurar o respectivo cumprimento de sentença no prazo de 30 dias (art. 1.286, §6º, das NSCGJ).
Certifique-se o decurso de prazo quando não houver manifestação da pessoa intimada.
Cumpra-se por simples ato ordinatório sempre que possível.
Após, arquive-se.
PRIC - ADV: PATRICIA ERICA FREIRE PERRUCHI (OAB 253713/SP), DANIEL GERBER (OAB 473254/SP), DANIEL GERBER (OAB 39879/RS), DANIEL GERBER (OAB 47827/DF) -
25/08/2025 18:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:15
Julgada Procedente a Ação
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22/08/2025 19:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 16:09
Conclusos para julgamento
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22/08/2025 16:08
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 08:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2025 02:33
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 17:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/08/2025 16:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/08/2025 16:39
Juntada de Petição de Réplica
-
06/08/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 05:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2025 17:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 16:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/07/2025 21:20
Suspensão do Prazo
-
10/07/2025 16:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/06/2025 20:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 20:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 05:01
Juntada de Certidão
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23/06/2025 11:43
Expedição de Carta.
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18/06/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 08:08
Recebida a Petição Inicial
-
16/06/2025 16:52
Conclusos para decisão
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16/06/2025 10:58
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
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