TJSP - 4000197-07.2025.8.26.0099
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Braganca Paulista
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:46
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
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29/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000197-07.2025.8.26.0099/SPRÉU: ENERGISA SUL-SUDESTE - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.ADVOGADO(A): MAYARA BENDO LECHUGA GOULART (OAB MS014214)SENTENÇAPelo exposto, julgo IMPROCEDENTE a ação, rejeitando os pedidos de indenização material e moral formulados.
Por consequência, julgo extinto o processo, movido por GILMAR ANTONIO BERRO em face de ENERGISA SUL SUDESTE DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, com resolução de mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Descabida a condenação ao pagamento das verbas de sucumbência, por força do artigo 55, da Lei nº 9.099/95.
Em caso de interposição de recurso inominado, o preparo deverá ser recolhido independentemente de cálculo elaborado pela Serventia e em conformidade com a Lei nº 11.608/2003 e Comunicado Conjunto nº 951/2023, publicado no DJE. de 08.01.2024, páginas 02/05, sob pena de deserção.
Ressalto, ainda, que, no âmbito dos Juizados Especiais não se aplica a possibilidade de complementação do preparo, nos termos do artigo 42, § 1º, da Lei nº 9.099/95 que estabelece que: ?o preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção?.
Assim, o recolhimento equivocado ou ausente ensejará a deserção.
Para a elaboração do cálculo de atualização do valor das custas do preparo, conforme Provimento CG nº 01/2020, deverá ser utilizada a planilha ?TAXA JUDICIÁRIA - PREPARO? elaborada pela SPI 3.5.1 Serviço de Desenvolvimento de Planilhas e Sistemas, disponível no link: https://tjsp.jus.br/primeirainstancia/calculosjudiciais.
Oportunamente, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
PIC. -
28/08/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 17:08
Julgado improcedente o pedido
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28/08/2025 09:49
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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06/08/2025 13:19
Juntada de Certidão
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31/07/2025 17:16
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 20
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31/07/2025 15:49
Juntada de peças digitalizadas
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31/07/2025 15:44
Juntada de Certidão
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24/07/2025 19:31
Conclusos para decisão
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24/07/2025 19:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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24/07/2025 09:01
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 20
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23/07/2025 16:49
Expedição de Mandado - BRPCEMAN
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15/07/2025 02:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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14/07/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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11/07/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 16:31
Despacho
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09/07/2025 16:18
Conclusos para decisão
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09/07/2025 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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08/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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04/07/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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03/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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02/07/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 14:37
Despacho
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02/07/2025 14:17
Conclusos para despacho
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19/06/2025 15:58
Juntada de Petição - ENERGISA SUL-SUDESTE - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. (MS014214 - MAYARA BENDO LECHUGA GOULART)
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17/06/2025 16:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 09/07/2025
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16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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06/06/2025 07:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 07:55
Determinada a citação
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30/05/2025 15:44
Conclusos para decisão
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30/05/2025 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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