TJSP - 1025218-39.2024.8.26.0562
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Santos
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 11:04
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1025218-39.2024.8.26.0562 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Expedição de alvará judicial - Luiza de Fátima Gonzalez Dominguez Pereira - - Dulce Maria Gonzales Pereira - - Maria Izabel Gonzales Pereira - - Gabriel Luis Gonzales -
Vistos.
Trata-se de ação de alvará judicial proposta por M.I.G.P., D.M.G.P. e G.L.G., representados por sua genitora, L.F.G.D.P.
Em cumprimento à decisão de fls. 74, os autores se manifestaram acerca do retorno do ofício expedido por este Juízo à Prefeitura Municipal, a qual informou que o falecido não integrava seu quadro funcional, razão pela qual não havia valores disponíveis a serem transferidos à conta judicial vinculada aos autos.
Na sequência, os autores informaram que, apesar da negativa inicial que motivou o ajuizamento da presente ação, lograram êxito na esfera administrativa, conseguindo a requisição e expedição de RPV, com base no tempo de contribuição do falecido, o que esvaziou o objeto da presente demanda.
Diante disso, os requerentes informam sua desistência do feito, pugnando por sua homologação.
Por fim, reiteram o pedido de justiça gratuita. (fls. 77/78) É o relatório.
Decido.
Nos termos do artigo 354 do Código de Processo Civil, o processo comporta julgamento no estado em que se encontra, devendo ser extinto por falta de interesse processual, pela perda superveniente do objeto da ação.
Nesse sentido, ressalto que o juízo deve considerar no momento de prolação de decisão os fatos conhecidos supervenientemente, consoante a regra prevista no artigo 493 do Código de Processo Civil.
Em resumo, o litígio que as partes pretendiam solucionar com este processo foi resolvido na esfera administrativa, razão pela qual o feito será extinto.
Dessa forma, patente a perda superveniente do interesse de agir, o que acarreta a extinção da ação.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Defiro os benefícios da justiça gratuita aos requerentes.
Anote-se.
Cumpridas as formalidades legais, arquive-se.
P.I. - ADV: MONICA ALICE BRANCO PEREZ (OAB 286277/SP), MONICA ALICE BRANCO PEREZ (OAB 286277/SP), MONICA ALICE BRANCO PEREZ (OAB 286277/SP), MONICA ALICE BRANCO PEREZ (OAB 286277/SP), MARCUS VINICIUS DO NASCIMENTO (OAB 525524/SP), MARCUS VINICIUS DO NASCIMENTO (OAB 525524/SP), MARCUS VINICIUS DO NASCIMENTO (OAB 525524/SP), MARCUS VINICIUS DO NASCIMENTO (OAB 525524/SP) -
02/09/2025 15:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 12:39
Extintos os Autos em Razão de Perda de Objeto
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14/07/2025 13:24
Conclusos para julgamento
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14/07/2025 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2025 09:47
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 09:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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10/07/2025 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
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03/07/2025 15:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 14:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2025 12:33
Conclusos para decisão
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16/05/2025 16:42
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 16:42
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 16:39
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
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31/03/2025 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/03/2025 16:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/03/2025 16:22
Juntada de Ofício
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25/03/2025 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 00:23
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 22:04
Certidão de Publicação Expedida
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29/01/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/01/2025 14:24
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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28/01/2025 09:58
Conclusos para decisão
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28/01/2025 09:49
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 17:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/01/2025 22:13
Certidão de Publicação Expedida
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21/01/2025 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/01/2025 12:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/01/2025 12:03
Conclusos para decisão
-
11/01/2025 00:06
Certidão de Publicação Expedida
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10/01/2025 09:29
Conclusos para julgamento
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10/01/2025 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/01/2025 22:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2025 11:01
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2025 09:32
Conclusos para despacho
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13/11/2024 09:22
Conclusos para despacho
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12/11/2024 11:35
Classe retificada de 1294 para 74
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12/11/2024 11:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
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11/11/2024 09:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 22:09
Certidão de Publicação Expedida
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06/11/2024 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/11/2024 12:17
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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05/11/2024 16:23
Conclusos para decisão
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30/10/2024 16:58
Conclusos para decisão
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30/10/2024 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/10/2024 22:10
Certidão de Publicação Expedida
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07/10/2024 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/10/2024 13:06
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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04/10/2024 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2024 12:28
Conclusos para decisão
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02/10/2024 22:03
Certidão de Publicação Expedida
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02/10/2024 08:08
Conclusos para decisão
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02/10/2024 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/10/2024 20:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/10/2024 17:23
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 14:43
Conclusos para despacho
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01/10/2024 11:02
Redistribuído por dependência em razão de motivo_da_redistribuicao
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01/10/2024 11:02
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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01/10/2024 10:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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30/09/2024 23:29
Certidão de Publicação Expedida
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30/09/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/09/2024 18:12
Determinada a Redistribuição dos Autos
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27/09/2024 15:47
Conclusos para decisão
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26/09/2024 18:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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