TJSP - 4002794-42.2025.8.26.0068
1ª instância - 01 Civel de Barueri
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
08/09/2025 11:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 15
-
08/09/2025 11:59
Expedição de Mandado - Prioridade - BRUCEMAN
-
01/09/2025 02:45
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
29/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
29/08/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4002794-42.2025.8.26.0068/SP AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A.ADVOGADO(A): AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB SP107414) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito Dr.(a) BRUNO PAES STRAFORINI
Vistos.
Como o segredo de justiça é exceção a um princípio de status constitucional e por ora, não há evidências de atos deliberados de ocultação do veículo ou outras atitudes contrárias a boa fé da parte devedora, não vislumbro motivos a justificarem a tramitação sigilosa dos autos. Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69.
Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil.
Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Defiro desde logo o reforço policial e ordem de arrombamento, cuja necessidade deverá ser observada pelo Oficial, servindo a presente como requisição.
A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade na sua identificação e ao trâmite do processo, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o nome correto do evento e do tipo de documento. Intime-se.
Barueri, 28 de agosto de 2025. -
28/08/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 17:06
Determinada a intimação
-
28/08/2025 16:55
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 12:13
Juntada - Registro de pagamento - Guia 48835, Subguia 48270 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.276,07
-
27/08/2025 10:39
Link para pagamento - Guia: 48835, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=48270&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
-
27/08/2025 10:39
Juntada - Guia Gerada - BANCO VOLKSWAGEN S.A. - Guia 48835 - R$ 1.276,07
-
27/08/2025 02:42
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
26/08/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
25/08/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 16:05
Determinada a emenda à inicial
-
25/08/2025 14:48
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 13:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 4002628-10.2025.8.26.0068
Banco Votorantims/A
Samuel Luis dos Santos
Advogado: Moises Batista de Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/08/2025 12:18
Processo nº 0007570-16.2008.8.26.0565
Jair Kazumi Mizushima
Sul America Seguro Saude S.A.
Advogado: Evaristo Pereira Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/06/2008 15:56
Processo nº 1010450-97.2025.8.26.0037
Espolio de Rubens Molinari
Antonia Crispi
Advogado: Mariana de Assis Carvalho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/07/2025 18:31
Processo nº 1006414-27.2025.8.26.0032
Ivonete Reis de Queiroz
Banco Votorantims/A
Advogado: Rodrigo Rister de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/04/2025 10:50
Processo nº 0001510-05.2025.8.26.0024
Regina Catia Vieira Fernandes da Silva
Claudinea Fernandes Centoma
Advogado: Boreli &Amp; Bruni Advogados Associados
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/04/2024 16:33