TJSP - 1001608-96.2025.8.26.0565
1ª instância - 05 Civel de Sao Caetano do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 09:27
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001608-96.2025.8.26.0565 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Juliana Pagano Sartori -
Vistos.
O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, o fato de dispensar a atuação da Defensoria, optando pela contratação de advogado particular já aponta em direção diversa à do perfil de hipossuficiência.
Contudo, antes de indeferir o pedido, convém facultar à parte interessada o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
P.Int. - ADV: TANIA CRISTINA LEME (OAB 275237/SP) -
27/08/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 15:50
Conclusos para despacho
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25/08/2025 09:12
Conclusos para decisão
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16/07/2025 07:27
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 20:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/07/2025 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 16:09
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 17:22
Conclusos para decisão
-
14/07/2025 17:21
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2025 17:21
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2025 17:21
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 15:02
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 07:19
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 07:19
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 07:19
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 07:19
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 07:19
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 07:19
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 07:19
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 07:19
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 07:19
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 07:19
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 07:19
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 07:19
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 07:19
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 07:19
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 16:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/05/2025 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 15:46
Conclusos para despacho
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23/05/2025 14:38
Juntada de Outros documentos
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23/05/2025 14:38
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 14:38
Juntada de Outros documentos
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20/05/2025 16:10
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 16:09
Expedição de Ofício.
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15/05/2025 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2025 19:06
Suscitado Conflito de Competência
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14/05/2025 17:38
Conclusos para despacho
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05/05/2025 13:37
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 13:42
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 13:41
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
30/04/2025 13:41
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
30/04/2025 13:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
14/03/2025 23:58
Certidão de Publicação Expedida
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14/03/2025 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/03/2025 20:15
Determinada a Redistribuição dos Autos
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13/03/2025 11:55
Conclusos para decisão
-
08/03/2025 04:35
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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