TJSP - 1043070-57.2023.8.26.0224
1ª instância - 03 Civel de Guarulhos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 05:34
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1043070-57.2023.8.26.0224 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - PORTOSEG S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Fica concedido o prazo suplementar de 15 (quinze) dias para que a parte autora/exequente dê andamento válido ao feito, ficando consignado que novo pedido de concessão de prazo sem justificativa não será apreciado. - ADV: ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP) -
01/09/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 10:59
Ato ordinatório
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27/08/2025 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 10:20
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 17:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 15:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/08/2025 12:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/05/2025 10:05
Mandado Expedido
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20/05/2025 09:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/05/2025 14:55
Petição Juntada
-
05/05/2025 23:58
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 06:37
Remetido ao DJE
-
28/04/2025 14:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/04/2025 09:06
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
-
17/04/2025 00:29
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 10:31
Remetido ao DJE
-
16/04/2025 09:24
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
16/04/2025 09:23
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
16/12/2024 09:41
Mandado Expedido
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13/12/2024 11:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/12/2024 11:06
Petição Juntada
-
06/12/2024 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2024 00:17
Remetido ao DJE
-
05/12/2024 15:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/12/2024 14:45
Petição Juntada
-
19/11/2024 00:07
Certidão de Publicação Expedida
-
15/11/2024 06:05
Remetido ao DJE
-
14/11/2024 15:20
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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14/11/2024 15:19
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
27/09/2024 09:37
Mandado Expedido
-
26/09/2024 14:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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26/09/2024 08:02
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
25/09/2024 10:45
Petição Juntada
-
10/09/2024 23:50
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2024 11:04
Certidão Juntada
-
10/09/2024 09:33
Carta de Intimação Expedida
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10/09/2024 00:38
Remetido ao DJE
-
09/09/2024 16:43
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
09/09/2024 16:41
Decurso de Prazo
-
20/07/2024 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2024 09:00
Remetido ao DJE
-
19/07/2024 08:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/07/2024 13:25
Petição Juntada
-
02/07/2024 22:58
Certidão de Publicação Expedida
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02/07/2024 06:01
Remetido ao DJE
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01/07/2024 13:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/06/2024 14:36
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
-
24/06/2024 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2024 00:16
Remetido ao DJE
-
21/06/2024 14:15
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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21/06/2024 14:12
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
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02/05/2024 23:42
Certidão de Publicação Expedida
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02/05/2024 13:50
Mandado Urgente Expedido
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01/05/2024 00:12
Remetido ao DJE
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30/04/2024 16:47
Concedida a Medida Liminar
-
30/04/2024 11:33
Conclusos para despacho
-
19/04/2024 15:27
Emenda à Inicial Juntada
-
12/04/2024 22:41
Certidão de Publicação Expedida
-
12/04/2024 00:21
Remetido ao DJE
-
11/04/2024 15:52
Determinada a emenda à inicial
-
11/04/2024 09:12
Conclusos para decisão
-
10/04/2024 23:57
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2024 18:17
Emenda à Inicial Juntada
-
10/04/2024 12:07
Remetido ao DJE
-
10/04/2024 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 10:24
Conclusos para decisão
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08/04/2024 19:17
Pedido de Prazo Juntada
-
14/03/2024 00:30
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2024 00:11
Remetido ao DJE
-
12/03/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 10:23
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 10:23
Conclusos para despacho
-
09/02/2024 14:57
Petição Juntada
-
14/12/2023 23:57
Certidão de Publicação Expedida
-
14/12/2023 00:08
Remetido ao DJE
-
13/12/2023 17:01
Determinada a emenda à inicial
-
13/12/2023 11:36
Conclusos para despacho
-
08/11/2023 18:05
Emenda à Inicial Juntada
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25/09/2023 06:54
Certidão de Publicação Expedida
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22/09/2023 12:02
Remetido ao DJE
-
22/09/2023 11:46
Ato ordinatório
-
20/09/2023 16:26
Pedido de Prazo Juntada
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30/08/2023 06:45
Certidão de Publicação Expedida
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30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rosangela da Rosa Corrêa (OAB 205961/SP) Processo 1043070-57.2023.8.26.0224 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Portoseg S/A Crédito Financiamento e Investimento -
Vistos. 1.
Indefiro o pedido de tramitação da ação em segredo de justiça, o que faço por não vislumbrar nestes autos qualquer das hipóteses previstas no artigo 189 do Código de Processo Civil.
Anote-se. 2.
Concedo o prazo de 15 dias ao autor para que o autor indique o depositário do bem objeto da ação, a fim de constar no mandado de Busca e Apreensão a ser expedido. 3.
A planilha de cálculos apresenta encargos e multa perante as parcelas vencidas, contudo não consta abatimento dos juros nas parcelas a vencer.
Desta forma, apresente novo demonstrativo, emendando a inicial no mesmo prazo supra, a fim de descontar os juros incluídos nas parcelas a vencer, considerando que estas serão pagas antecipadamente, bem como corrigindo-se o valor dado à causa. 4.
Após, voltem conclusos com urgência.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Em caso de juntada de procuração, deve-se utilizar o código 38042 ou peticioná-la como petição intermediária, nunca utilizando-se o código 38, pois ao utilizar este código o sistema irá gerar um novo incidente, o que não é o caso.
Intime-se. -
29/08/2023 00:16
Remetido ao DJE
-
28/08/2023 17:44
Determinada a emenda à inicial
-
28/08/2023 15:34
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 15:33
Certidão de Cartório Expedida
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28/08/2023 14:43
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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