TJSP - 1002971-77.2025.8.26.0126
1ª instância - 01 Civel de Caraguatatuba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002971-77.2025.8.26.0126 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Maria Aparecida dos Reis Miranda de Jesus - Cleide Maria de Santana Sousa - - João Victor Marins Marangoni Neves e outro -
Vistos.
Fls. 206/216: Ciente.
Especifiquem as partes no prazo comum de quinze dias as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência (ou seja, demonstrando qual é o objeto de fato controvertido que poderá ser comprovado com a respectiva modalidade de prova), sob a pena de serem indeferidas menções genéricas ou sem justificação.
Em havendo requerimento de produção de prova testemunhal, deverá ser apresentado o respectivo rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho, telefone e e-mail), sob a pena de preclusão.
As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte.
Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos.
Anoto que no sistema processual brasileiro a indicação das provas ocorre na fase postulatória, que precede à fase de saneamento.
Assim é que as provas que as partes pretendam produzir devem ser indicadas na inicial (CPC, art. 319, VI) e na contestação (CPC, art. 336).
Como há o costume de formulação de protestos genéricos pela produção de provas em tais peças, surgiu a necessidade de se adicionar a etapa de especificação de provas de modo precedente ao saneamento, para que apenas as provas que efetivamente interessem às partes tenham a pertinência examinada na fase de saneamento, sendo este o momento apropriado ao exame da matéria preliminar (CPC, arts. 354, 355, 356 e 357).
Desse modo, a eventual alegação de que o saneamento e fixação dos pontos controvertidos deva ocorrer anteriormente dará ensejo à preclusão da oportunidade de produção de outras provas.
No mesmo prazo, digam as partes se têm interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação.
Decorrido o prazo, conclusos para novas deliberações.
Intimem-se. - ADV: CRISTIAN ALVES DE GODOI (OAB 336598/SP), CRISTIAN ALVES DE GODOI (OAB 336598/SP), CARLOS EDUARDO RENNO FERREIRA JUNIOR (OAB 375599/SP) -
08/09/2025 13:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 11:03
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 21:22
Juntada de Petição de Réplica
-
15/08/2025 08:53
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 16:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 10:18
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 07:38
Juntada de Petição de contestação
-
31/07/2025 13:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/07/2025 13:37
Juntada de Mandado
-
27/07/2025 05:55
Suspensão do Prazo
-
15/07/2025 13:55
Expedição de Mandado.
-
26/06/2025 04:12
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 18:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 10:58
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 06:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 11:07
Certidão de Publicação Expedida
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11/06/2025 11:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 11:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/06/2025 11:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/06/2025 15:02
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2025 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 21:25
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 09:31
Remetido ao DJE para Republicação
-
30/05/2025 12:16
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 11:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 16:28
Expedição de Mandado.
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20/05/2025 14:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/05/2025 10:30
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 10:28
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 10:28
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 10:20
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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