TJSP - 1087035-45.2025.8.26.0053
1ª instância - 03 Vara do Juizado Esp.da Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 09:42
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
02/09/2025 09:41
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 09:14
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1087035-45.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - Livia Lopes dos Santos -
Vistos.
Nos termos do artigo 321 do CPC, concedo 15 (quinze) dias de prazo para que a parte autora emende a petição inicial a fim de: (i) esclarecer se há litispendência ou coisa julgada, considerando que a distribuição dos autos foi direcionada, demonstrando a distinção com o processo paradigma indicado no movimento de distribuição do sistema eSAJ "Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)".
Em havendo litispendência parcial, deverá trazer aos autos nova peça inicial indicando o pedido exato para cada parte autora, excluindo os pedidos já contidos em outros autos, pois é dever do procurador ao ingressar com demanda judicial verificar se a parte autora não possui prévio processo; Deverá a parte peticionar como "Emenda à Inicial" de modo a agilizar o fluxo cartorário.
No silêncio, o feito será extinto (art. 321, parágrafo único, CPC).
Após, conclusos. - ADV: RAUL FRANCO DE ALMEIDA (OAB 424069/SP), DENISE ALVES DE ALCANTARA ALVES (OAB 423837/SP) -
27/08/2025 13:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 12:28
Determinada a emenda à inicial
-
27/08/2025 11:40
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 13:02
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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