TJSP - 1093358-90.2023.8.26.0100
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Olavo SA Pereira da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 12:11
Prazo
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05/09/2025 11:58
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1093358-90.2023.8.26.0100 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Mauriceia Maria Pereira Carneiro - Apelado: Banco Agibank S/A -
Vistos.
O recurso de apelação em apreciação, interposto pela autora, MAURICEIA MARIA PEREIRA CARNEIRO, veio desacompanhado de comprovação de preparo, porquanto a recorrente deduziu preliminar na qual requer a concessão de gratuidade judiciária.
Pois bem, conforme verificado nos autos, houve pedido de justiça gratuita em 1ª instância, no entanto, após o magistrado ter solicitado a apresentação de documentação que comprovasse a alegada falta de recursos, houve pagamento das custas processuais, fls. 25/30.
Em sede de apelação a recorrente limitou-se a renovar o pedido sem, contudo, instruí-lo com qualquer documentação hábil a comprovar a falta de capacidade econômica.
Colaciona-se a esse respeito: APELAÇÃO.
Ação declaratória de inexigibilidade de crédito cumulada com pedido de indenização por danos morais.
Determinação à autora de juntada de documentos para análise da hipossuficiência financeira; ou, que fossem recolhidas as custas de ingresso.
Inércia da requerente.
Respeitável sentença de extinção sem resolução de mérito por ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo que resultou no cancelamento da distribuição.
Recurso da autora.
Alegação de que os documentos juntados comprovam a incapacidade financeira.
Apelante que, caso entendia ter sido comprovada a condição de pobreza com base nos documentos já apresentados, deveria ter insistido na concessão da benesse, com interposição do recurso pertinente caso mantido o indeferimento.
Inércia da autora em providenciar os documentos determinados pelo juízo de origem que leva à manutenção do que restou decidido.
Precedente.
RECURSO DESPROVIDO, com determinação., (TJSP; Apelação Cível 1013948-49.2024.8.26.0002; Relator (a):Dario Gayoso; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro -11ª Vara Cível; Data do Julgamento: 17/09/2024; Data de Registro: 17/09/2024).
Nesta situação, é inviável o acolhimento do pedido ora formulado, porquanto ausente a comprovação quanto à alegada hipossuficiência financeira da parte.
Assim, intime-se a autora para que recolha o valor do preparo em dobro, (CPC, art. 1.007, § 4º), sob pena de deserção.
Int. - Magistrado(a) Olavo Sá - Advs: Leandro Gomes Moraes (OAB: 446734/SP) - Peterson dos Santos (OAB: 336353/SP) - Sala 702 - 7º andar -
03/09/2025 20:45
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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03/09/2025 15:39
Despacho
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08/04/2025 00:00
Publicado em
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07/04/2025 00:00
Conclusos para decisão
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03/04/2025 13:48
Conclusos para decisão
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03/04/2025 10:42
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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03/04/2025 10:42
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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28/03/2025 00:00
Publicado em
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27/03/2025 00:00
Conclusos para decisão
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26/03/2025 11:10
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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26/03/2025 10:05
Processo encaminhado para o Acervo Virtual (Expedido Termo sem Conclusão)
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25/03/2025 18:02
Distribuído por sorteio
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24/03/2025 00:00
Publicado em
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19/03/2025 12:31
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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19/03/2025 12:19
Processo Cadastrado
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13/03/2025 14:25
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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