TJSP - 1039558-82.2025.8.26.0002
1ª instância - 16 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1039558-82.2025.8.26.0002 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Itaú Unibanco Holding S/A - Apelado: João Dantas Mendonça (Não citado) - Magistrado(a) Ana Catarina Strauch - Deram provimento ao recurso, com determinação.
V.
U. - APELAÇÃO “AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO LIMINAR”.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS COMPLEMENTARES.
INSURGÊNCIA DO BANCO-AUTOR.
VALOR DA CAUSA CORRETAMENTE ATRIBUÍDO COM BASE NO SALDO DEVEDOR, SOMADAS PARCELAS VENCIDAS E VINCENDAS.
PRECEDENTES.
AUTOR QUE INDICOU CORRETAMENTE O VALOR DA CAUSA, COM RECOLHIMENTO REGULAR DA TAXA JUDICIÁRIA INICIAL.
R.
SENTENÇA ANULADA.
RECURSO PROVIDO, COM DETERMINAÇÃO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 192649/SP) - 5º andar -
07/07/2025 08:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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07/07/2025 08:48
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 08:46
Realizado cálculo de custas
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04/07/2025 01:39
Certidão de Publicação Expedida
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03/07/2025 08:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/07/2025 07:09
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 16:59
Conclusos para decisão
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02/07/2025 16:59
Conclusos para despacho
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02/07/2025 12:50
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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16/06/2025 02:34
Certidão de Publicação Expedida
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13/06/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/06/2025 11:43
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
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05/06/2025 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 11:35
Conclusos para despacho
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05/06/2025 11:32
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 17:47
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 17:46
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 17:43
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 17:43
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 17:38
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 04:54
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 04:40
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 04:38
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 04:38
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 04:38
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 04:38
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 04:38
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 04:38
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 04:38
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 04:38
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 04:38
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 04:38
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 04:38
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 15:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/05/2025 13:50
Recebida a Petição Inicial
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22/05/2025 08:10
Conclusos para decisão
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21/05/2025 20:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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