TJSP - 1011300-93.2024.8.26.0100
1ª instância - 22 Civel de Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 11:46
Conclusos para despacho
-
16/09/2025 23:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1011300-93.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Agda Henrique da Silva - BANCO DAYCOVAL S.A. -
Vistos.
Prossiga-se conforme disposto no ato de fl. 415/416, devendo o exequente requerer o que de direito, em cinco dias.
Conforme disposto no Comunicado Conjunto 951/2023 (publicado no DJE em 08/01/2024, págs. 2-5) deverá a parte exequente, havendo interesse na execução de sentença, e quando de sua instauração (execução definitiva ou provisória), proceder ao recolhimento do valor necessário ao seu prosseguimento, salvo em caso de ser beneficiário da Justiça Gratuita, e que deverá corresponder a 2% do valor do crédito a ser satisfeito (ou o valor correspondente ao mínimo de 5 UFESPs), em decorrência das alterações na Lei n° 11.608/2003 (atualizada pela Lei n° 17.785, de 03/10/2023), a qual disciplina a cobrança de custas no âmbito do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Deverá a execução tramitar em incidente próprio de cumprimento de sentença, por dependência ao presente, e não mais nestes autos principais, devendo atentar-se também para o correto cadastramento das partes e seus respectivos patronos no incidente a ser formado, evitando-se ulteriores intimações para a regularização do cadastro do feito.
Uma vez recolhidas inicialmente no incidente de cumprimento de sentença pela parte exequente, deve ela, ainda, apresentar memória discriminada e atualizada de cálculo (art. 509, §2º, do Código de Processo Civil), incluindo sobre o valor do débito 2% de custas devidas ao Estado, observados o piso de 5 UFESPs e o teto de 3.000 UFESPs, de acordo com a Lei nº 11.608, de 29/12/2003 (art. 4º, inciso IV).
Caso o(s) executado(s) seja(m) representado(s) pela Defensoria Pública, não tenham procurador constituído nos autos, exceto se citado por edital, ou o cumprimento de sentença seja protocolado após um ano do trânsito em julgado, deverá(ão) o(s) exequente(s) providenciar o necessário para a intimação dos executado(s) por carta, com A.R., no endereço de citação ou no último informado nos autos, indicando-o precisamente e recolhendo as custas pertinentes (artigo 513, §§ 2º, inciso II e 4º, do Código de Processo Civil).
Oportunamente, quando da satisfação do crédito, dê-se baixa no principal e no dependente.
Nada sendo requerido, no lapso de 30 dias, determino o arquivamento do feito, observando-se o lapso de prescrição intercorrente, a ser oportunamente arguido pela parte interessada.
Int. - ADV: DANIEL FERNANDO NARDON (OAB 46277/RS), GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 91567/MG) -
04/09/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 10:36
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 20:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 13:05
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 11:29
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 19:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 19:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 18:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/08/2025 18:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/08/2025 18:05
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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22/08/2025 16:58
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
21/06/2025 07:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
21/06/2025 07:36
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2025 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/06/2025 18:03
Juntada de Petição de Contra-razões
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16/05/2025 11:11
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 11:03
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 09:54
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 10:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/05/2025 10:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/02/2025 11:46
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2025 11:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/02/2025 11:43
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 11:22
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 15:48
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
10/02/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 11:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/02/2025 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 16:01
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/12/2024 11:24
Julgada Procedente a Ação
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22/10/2024 17:37
Conclusos para julgamento
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06/09/2024 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2024 16:33
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 17:26
Juntada de Petição de Réplica
-
30/05/2024 09:25
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2024 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 12:14
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 13:56
Juntada de Petição de contestação
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27/04/2024 05:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/04/2024 10:58
Juntada de Certidão
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04/04/2024 11:09
Certidão de Publicação Expedida
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03/04/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2024 18:20
Expedição de Carta.
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02/04/2024 18:19
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
02/04/2024 18:18
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 17:51
Conclusos para despacho
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02/04/2024 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2024 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2024 10:18
Certidão de Publicação Expedida
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13/03/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/03/2024 14:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/03/2024 11:32
Conclusos para decisão
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11/03/2024 13:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2024 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
15/02/2024 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/02/2024 16:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/01/2024 10:48
Conclusos para decisão
-
29/01/2024 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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