TJSP - 1025021-78.2025.8.26.0100
1ª instância - 02 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1025021-78.2025.8.26.0100 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Tiago da Silva Batista - Apelado: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Magistrado(a) Carmen Lucia da Silva - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
FACEBOOK.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C.
DANOS MORAIS.
EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM FUNDAMENTO NO ART. 485, I, DO CPC, APÓS DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL NÃO CUMPRIDA.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO NÃO PROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Paulo Vinicius Guimarães (OAB: 412548/SP) - 5º andar -
28/07/2025 15:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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28/07/2025 15:28
Expedição de Certidão.
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26/07/2025 21:48
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/07/2025.
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02/06/2025 13:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/05/2025 02:16
Juntada de Certidão
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16/05/2025 19:16
Expedição de Carta.
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16/05/2025 11:46
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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13/05/2025 06:40
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/05/2025 10:09
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
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08/04/2025 16:48
Conclusos para despacho
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08/04/2025 16:38
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 06:11
Certidão de Publicação Expedida
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11/03/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/03/2025 18:28
Determinada a emenda à inicial
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26/02/2025 14:50
Conclusos para decisão
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25/02/2025 18:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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