TJSP - 1017314-20.2024.8.26.0577
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Carlos Alberto de SA Duarte
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2025 13:06
Subprocesso Cadastrado
-
01/09/2025 14:27
Prazo
-
01/09/2025 12:00
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1017314-20.2024.8.26.0577 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José dos Campos - Apelante: Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp - Apelado: Marco Antonio Massola Lopes - Magistrado(a) Sá Duarte - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FORNECIMENTO DE ÁGUA E COLETA DE ESGOTO AÇÃO INDENIZATÓRIA JULGADA PROCEDENTE FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO IMÓVEL INTERDITADO PELA DEFESA CIVIL EM RAZÃO DE DANOS ESTRUTURAIS DECORRENTES DE VAZAMENTO NA REDE DE ESGOTO DE RESPONSABILIDADE DA RÉ LAUDO PERICIAL PRODUZIDO EM AÇÃO CAUTELAR ANTECEDENTE CONCLUIU PELA NECESSIDADE DE DEMOLIÇÃO PARCIAL DO IMÓVEL CONCORDÂNCIA EXPRESSA DA REQUERIDA COM AS CONCLUSÕES PERICIAIS DISCUSSÃO ACERCA DA EXTENSÃO DOS DANOS PRECLUSA NOTA TÉCNICA INTERNA DA RÉ QUE NÃO INFIRMA O CONTEÚDO DO LAUDO JUDICIAL CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO DANOS MATERIAIS, LUCROS CESSANTES, REEMBOLSO DE CUSTAS E DANOS MORAIS FIXADOS COM BASE EM PROVA DOCUMENTAL IDÔNEA QUANTUM INDENIZATÓRIO PROPORCIONAL ÀS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO HONORÁRIOS FIXADOS NOS TERMOS DO ART. 85, § 2º, DO CPC SENTENÇA MANTIDA APELAÇÃO NÃO PROVIDA.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Valdir Aparecido Rosa Junior (OAB: 314547/SP) - Luiz Felipe Conde (OAB: 310799/SP) - Marcelo Augusto Ribeiro de Aguiar (OAB: 251074/SP) - 5º andar -
28/08/2025 08:57
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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27/08/2025 21:24
Acórdão registrado
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27/08/2025 18:58
Julgado virtualmente
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27/08/2025 12:07
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 17:07
Julgamento Virtual Iniciado
-
26/05/2025 00:00
Publicado em
-
22/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 14:17
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 11:24
Distribuído por sorteio
-
16/05/2025 00:00
Publicado em
-
13/05/2025 17:57
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
-
13/05/2025 11:31
Processo Cadastrado
-
12/05/2025 13:34
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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