TJSP - 1004223-31.2023.8.26.0597
1ª instância - 02 Civel de Sertaozinho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 18:33
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 16:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/04/2025 07:21
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 10:37
Juntada de Petição de Réplica
-
12/03/2025 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 09:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2025 07:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/03/2025 10:46
Juntada de Petição de contestação
-
26/02/2025 15:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/02/2025 15:20
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2025 09:13
Expedição de Mandado.
-
04/12/2024 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 22:57
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2024 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2024 14:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/12/2024 14:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/11/2024 15:12
Expedição de Mandado.
-
26/11/2024 16:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/10/2024 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2024 16:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/10/2024 16:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/09/2024 14:47
Expedição de Mandado.
-
19/09/2024 14:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/09/2024 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2024 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2024 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2024 09:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/09/2024 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2024 16:56
Ato ordinatório
-
31/08/2024 15:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/07/2024 06:32
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2024 04:21
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 18:37
Expedição de Carta.
-
18/07/2024 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2024 12:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/06/2024 16:02
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2024 10:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2024 04:49
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2024 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2024 17:04
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
23/05/2024 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/02/2024 11:49
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 07:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2024 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2024 14:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/10/2023 12:14
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 09:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 19:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Albert Alessandro Escudeiro (OAB 277145/SP), Matheus Gustavo Alan Chaves (OAB 300821/SP), Antonio Manoel Ramos Junior (OAB 308568/SP) Processo 1004223-31.2023.8.26.0597 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Luis Claudio da Silva - Reqdo: Reducob Comercio de Peças Ltda Epp -
Vistos.
Deverão as partes indicar, em articulados, os pontos de fato incontroversos e os que estão provados pelos documentos exibidos, mostrando, quanto a estes, a localização nos autos e a exata correlação com cada uma das alegações (CPC, arts. 6º e 10).
Com relação aos pontos de fato controvertidos, especifiquem as provas que desejam produzir e, para justificá-las, indiquem enumeradamente os fatos que com elas serão provados e a relação de pertinência entre o meio probatório e o objeto probando.
Com efeito, se a justificativa apresentada for genérica, será considerada desmotivada e interpretada como anuência ao julgamento antecipado, até porque o requerimento de diligências inúteis ou meramente protelatórias viola, a um só tempo, os deveres de comporta-se de acordo com boa-fé e de cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva (CPC, arts. 5º e 6º).
Caso a solução de algum ponto de fato controvertido dependa de prova oral, o que deve ser devidamente explicado pelo proponente, solicita-se que indiquem, desde já, o número de testemunhas e manifestem-se o eventual interesse no depoimento pessoal, para que, de acordo com os princípios da boa-fé processual e da celeridade, possa-se administrar adequadamente a pauta de audiência, a fim de evitar atrasos.
No caso de requerimento de prova pericial, a parte deverá indicar o tipo de perícia que deseja, a área de atuação profissional do perito e apresentar um esboço dos quesitos essenciais, tudo para possibilitar a análise da relevância e pertinência desse tipo de prova.
Ficam as partes advertidas que, se o requerimento de perícia não preencher esses requisitos, poderá ser considerado sem fundamento.
Sem prejuízo, deverão as partes também manifestarem-se sobre eventuais questões de direito passível de ser conhecida de ofício pelo juízo, desde que relevantes ao deslinde da causa. À evidência, os argumentos jurídicos usados deverão ser formados por premissas e conclusão e deduzidos de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, foi suficientemente estudada pelas partes.
Por isso, o desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Ficam as partes advertidas que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas, os argumentos malformados, ou seja,sem nexo lógico, e os ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Do contrário, digam sobre o julgamento do feito no estado.
O silêncio da parte será interpretado como concordância com o julgamento antecipado.
Int.
Proceda-se. -
25/08/2023 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2023 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Albert Alessandro Escudeiro (OAB 277145/SP), Matheus Gustavo Alan Chaves (OAB 300821/SP), Antonio Manoel Ramos Junior (OAB 308568/SP) Processo 1004223-31.2023.8.26.0597 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Luis Claudio da Silva - Reqdo: Reducob Comercio de Peças Ltda Epp -
Vistos.
Deverão as partes indicar, em articulados, os pontos de fato incontroversos e os que estão provados pelos documentos exibidos, mostrando, quanto a estes, a localização nos autos e a exata correlação com cada uma das alegações (CPC, arts. 6º e 10).
Com relação aos pontos de fato controvertidos, especifiquem as provas que desejam produzir e, para justificá-las, indiquem enumeradamente os fatos que com elas serão provados e a relação de pertinência entre o meio probatório e o objeto probando.
Com efeito, se a justificativa apresentada for genérica, será considerada desmotivada e interpretada como anuência ao julgamento antecipado, até porque o requerimento de diligências inúteis ou meramente protelatórias viola, a um só tempo, os deveres de comporta-se de acordo com boa-fé e de cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva (CPC, arts. 5º e 6º).
Caso a solução de algum ponto de fato controvertido dependa de prova oral, o que deve ser devidamente explicado pelo proponente, solicita-se que indiquem, desde já, o número de testemunhas e manifestem-se o eventual interesse no depoimento pessoal, para que, de acordo com os princípios da boa-fé processual e da celeridade, possa-se administrar adequadamente a pauta de audiência, a fim de evitar atrasos.
No caso de requerimento de prova pericial, a parte deverá indicar o tipo de perícia que deseja, a área de atuação profissional do perito e apresentar um esboço dos quesitos essenciais, tudo para possibilitar a análise da relevância e pertinência desse tipo de prova.
Ficam as partes advertidas que, se o requerimento de perícia não preencher esses requisitos, poderá ser considerado sem fundamento.
Sem prejuízo, deverão as partes também manifestarem-se sobre eventuais questões de direito passível de ser conhecida de ofício pelo juízo, desde que relevantes ao deslinde da causa. À evidência, os argumentos jurídicos usados deverão ser formados por premissas e conclusão e deduzidos de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, foi suficientemente estudada pelas partes.
Por isso, o desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Ficam as partes advertidas que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas, os argumentos malformados, ou seja, sem nexo lógico, e os ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Do contrário, digam sobre o julgamento do feito no estado.
O silêncio da parte será interpretado como concordância com o julgamento antecipado.
Int.
Proceda-se. -
24/08/2023 17:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2023 16:10
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/08/2023 10:30
Conclusos para despacho
-
09/08/2023 10:44
Juntada de Petição de Réplica
-
21/07/2023 03:00
Certidão de Publicação Expedida
-
20/07/2023 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/07/2023 18:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/07/2023 09:51
Juntada de Petição de contestação
-
27/06/2023 07:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/06/2023 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2023 04:29
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2023 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2023 17:49
Expedição de Carta.
-
12/06/2023 17:48
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
12/06/2023 15:52
Conclusos para despacho
-
08/06/2023 06:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2023
Ultima Atualização
28/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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