TJSP - 1141461-94.2024.8.26.0100
1ª instância - 22 Civel de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 09:37
Autos no Prazo
-
05/09/2025 09:35
Tema 59 - IRDR - Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido - Dano - Moral
-
05/09/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1141461-94.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Vera Lucia Pires - AMBEC - Associação de Aposentados Mutualistas para Beneficios Coletivos -
Vistos.
Ante o Comunicado NUGEPNAC/Presidência Nº 4/2025 e: 1.
Diante da instauração de incidente de resolução de demandas repetitivas no processo-paradigma nº 2116802-76.2025.8.26.0000, nos termos do art. 982, I, do Código de Processo Civil, observando-se o determinado pelo Relator Álvaro Augusto dos Passos, Desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo; 2.
Conforme decisão proferida no processo paradigma do 59 - IRDR - Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido - Dano - Moral, processo-paradigma nº 2116802-76.2025.8.26.0000, a seguir trancrita: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS - Pretensão de obter decisão vinculante sobre a configuração ou não de dano moral in re ipsa nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada - Preenchimento de todos os requisitos de admissibilidade - Divergência de julgados dentre a enorme quantidade de pleitos - Inexistência de afetação para definição de tese sobre o tópico neste ou nos tribunais superiores - Necessidade de pacificação do entendimento, afastando-se o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica com distinção de tratamentos entre os processos - Sobrestamento dos processos em curso - Incidente admitido. 3.
Determino a suspensão da tramitação do presente feito pelo prazo de um ano ou até que haja o julgamento do referido incidente, o que ocorrer primeiro, devendo, em cinco dias, após o julgamento ou decurso do prazo, ser informado pela parte.
Efetuem-se as anotações pertinentes no SAJ (Tema 59 e por ocasião da suspensão é aplicável o código SAJ n. 75059; no levantamento da suspensão, o código é SAJ n. 14985).
Int. - ADV: PABLO ALMEIDA CHAGAS (OAB 424048/SP), DANIEL GERBER (OAB 473254/SP) -
04/09/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 14:06
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
-
04/09/2025 10:58
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 21:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 02:47
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 20:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 17:59
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 13:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 19:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 18:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/02/2025 15:14
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 15:13
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 13:31
Juntada de Petição de Réplica
-
08/11/2024 07:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/11/2024 10:29
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/11/2024 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 13:29
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 11:31
Certidão de Publicação Expedida
-
29/10/2024 10:05
Juntada de Petição de contestação
-
29/10/2024 04:39
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/10/2024 20:22
Expedição de Carta.
-
28/10/2024 20:22
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
28/10/2024 17:03
Conclusos para decisão
-
19/09/2024 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2024 10:46
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2024 15:01
Determinada a emenda à inicial
-
03/09/2024 11:38
Conclusos para decisão
-
02/09/2024 18:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1003768-53.2024.8.26.0590
Marina Cristina de Jesus
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Ricardo Marchi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/04/2024 16:26
Processo nº 4004382-81.2025.8.26.0554
Juliana Pacheco Grego
Gol Linhas Aereas Inteligentes S/A
Advogado: Rubia Maria da Cunha Costa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/09/2025 16:02
Processo nº 0038199-50.2017.8.26.0114
Maria de Castro Maia
Fabio Ribeiro da Silva
Advogado: Islair Garcia da Costa Cardarelli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/12/2013 16:43
Processo nº 0009212-16.2022.8.26.0506
Oswaldo Cellani Junior
Guarda Civil Metropolitana de Ribeirao P...
Advogado: Diego Leonardo Milani Guarnieri
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0100882-88.2005.8.26.0100
Alberto Levy
Ana Perla Hepner Levy
Advogado: Heitor de Barros Ostiz
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/09/2005 15:27