TJSP - 0000502-26.2025.8.26.0498
1ª instância - Vara Unica de Ribeirao Bonito
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 23:24
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 10:49
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 09:35
Expedição de Carta.
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000502-26.2025.8.26.0498 (processo principal 1000166-39.2024.8.26.0498) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Associação São Bento de Ensino -
Vistos.
Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado, por Carta-AR, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Int. - ADV: TATIANA COELHO LOPES (OAB 290690/SP), EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP) -
25/08/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2025 16:36
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 16:20
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2025 16:20
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2025 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 16:20
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2025 16:20
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2025 17:32
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
16/07/2025 05:34
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 14:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2025 15:21
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 15:20
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 4004230-25.2025.8.26.0007
Neusa Maria Ramos da Costa Paes
Banco Bradesco S/A
Advogado: Adriano Cesar Ullian
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/07/2025 15:57
Processo nº 0003633-53.2023.8.26.0506
Regina Helena Magalhaes de Paula Luiz
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Gabriel de Vasconcelos Ataide
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/11/2018 17:20
Processo nº 4005039-33.2025.8.26.0001
Emerson Aureliano Barbosa
Viasul Transportes Urbanos LTDA
Advogado: Claudinei de Souza Mariano
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/08/2025 15:29
Processo nº 4004417-41.2025.8.26.0554
Giuliano Curcialeiro Spina
Southrock Foods S.A - em Recuperacao Jud...
Advogado: Magali Guerra Machado
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/09/2025 21:35
Processo nº 1516159-17.2023.8.26.0299
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Bhm Transportes Eireli
Advogado: Fernando Cesar Lopes Goncales
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/07/2025 01:09