TJSP - 4000096-82.2025.8.26.0191
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Ferraz de Vasconcelos
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 11:18
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 14:11
Juntada de Petição
-
05/09/2025 12:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
01/09/2025 02:45
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49, 50
-
29/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49, 50
-
29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000096-82.2025.8.26.0191/SP AUTOR: ARLIUDA MARIA DOS SANTOSADVOGADO(A): ELISANGELA CRISTINA ALVES DOS SANTOS (OAB SP484042)ADVOGADO(A): RENATA DO AMARAL SANTOS (OAB SP497347)RÉU: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875)RÉU: FULVIO MULTIMARCAS VEICULOS NOVOS E USADOS LTDAADVOGADO(A): RAIMUNDO ALVES DE ALMEIDA (OAB SP118817) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. O (A) requerido (a) FULVIO MULTIMARCAS VEICULOS NOVOS E USADOS LTDA compareceu à audiência designada para o dia 25/08/2025, com início às 15h20min e término às 15h33min (evento 42), porém, os atos constitutivos não foram juntados até o início da audiência de conciliação.
Em ata, foi requerido prazo para realização do protocolo.
Primeiro não há que se falar em concessão de prazo para regularização da juntada dos atos constitutivos, pois se trata de documento essencial à adequada representação processual, cujo protocolo deve ocorrer até a solenidade.
Assim preconiza o Enunciado FOJESP nº 83: “A parte poderá comprovar a representação processual, apresentando os documentos pertinentes, até o horário de início da audiência”. Nesta toada, considerando-se o princípio da concentração dos atos em audiência que rege os Juizados Especiais, à míngua de prova de regularidade da representação, a declaração da revelia é medida que se impõe.
Diante desse fato, declaro a revelia do (a) réu (ré) FULVIO MULTIMARCAS VEICULOS NOVOS E USADOS LTDA.
Neste sentido: "Ação de indenização por lucros cessantes.
Sentença que jugou procedente a ação.
Veículo segurado pela ré que permaneceu por longo período parado para conserto.
Autor que utiliza o veículo para sua atividade de prestador de serviços de transporte de cargas.
Decreto de revelia acertado.
Ré que compareceu à audiência sem os atos constitutivos e, até o início da audiência, não havia regularizado sua representação processual.
Princípio da concentração dos atos em audiência.
Impossibilidade de formulação de pedido em contrarrazões.
Recurso desprovido.
Sentença mantida." (grifei) (TJSP; Recurso Inominado Cível 0010629-57.2019.8.26.0005; Relator(a): Karina Ferraro Amarante Innocencio; Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal Cível e Criminal; Comarca de São Paulol; Data do Julgamento: 26/11/2020) "RECURSO INOMINADO.
Estabelecimento de ensino superior.
Revelia bem decretada.
Ré, pessoa jurídica, regularmente intimada, compareceu à audiência de conciliação munida apenas de carta de preposição.
Contrato Social e procuração inexistentes nos autos.
Princípio da concentração dos atos em audiência que rege o Juizado e inviabiliza a concessão de prazo adicional para regularização.
Juntada posterior, mesmo que autorizada, não afasta a revelia.
Presunção de veracidade dos fatos afirmados na inicial, parcialmente prestigiados, de mais a mais, pela documentação juntada.
Ré revel que pretende inovar, expondo suas teses em sede de recurso.
Impossibilidade.
Ação julgada parcialmente procedente para, confirmando a antecipação da tutela, condenar a requerida na obrigação de aceitar o depósito do valor total devido até o final do primeiro semestre de 2019, com desconto de 30%, bem como viabilizar rematrícula para o semestre seguinte.
Dano moral, contudo, não configurado.
Ainda que tenha havido falha sistêmica da ré e alguma desorganização administrativa, a dificultar quitação dos débitos e rematrícula pelo autor, este contribuiu decisivamente para a situação ao deixar de quitar o acordo.
Situação não configuradora de dano moral indenizável.
Sentença parcialmente reformada para afastar a condenação por dano moral.
Recurso parcialmente provido." (grifei) (TJSP; Recurso Inominado Cível 1021364-35.2019.8.26.0005; Relator(a): Ana Carolina Vaz Pacheco de Castro; Órgão Julgador: 4ª Turma Recursal Cível e Criminal do Colégio Recursal - Penha de França ; Data do Julgamento: 26/11/2020).
No mais, especifiquem as partes (autora e réu OMNI) as provas que pretendem produzir, justificando-as no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento e julgamento no estado.
Sem prejuízo e no mesmo prazo, manifeste-se a parte autora sobre os documentos juntados com a contestação, observando que em sede de Juizados Especiais não há réplica.
Intime-se. -
28/08/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 16:52
Decretada a revelia - Complementar ao evento nº 46
-
28/08/2025 16:52
Determinada a intimação
-
28/08/2025 15:04
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 17:07
Juntada de Petição
-
26/08/2025 14:17
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 14:15
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local SALA 01 - CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO - 25/08/2025 15:20. Refer. Evento 7
-
22/08/2025 14:38
Juntada de Petição
-
22/08/2025 14:33
Juntada de Petição - FULVIO MULTIMARCAS VEICULOS NOVOS E USADOS LTDA (SP118817 - RAIMUNDO ALVES DE ALMEIDA)
-
13/08/2025 08:13
Juntada de Petição
-
19/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 36 e 37
-
16/06/2025 12:25
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 31
-
16/06/2025 12:23
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 30
-
10/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 6, 8, 11 e 14
-
05/06/2025 12:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
02/06/2025 20:47
Juntada de Petição - OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (SC020875 - JULIANO RICARDO SCHMITT)
-
01/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
30/05/2025 17:14
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
30/05/2025 17:11
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
30/05/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 23
-
28/05/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 9
-
26/05/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
26/05/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
26/05/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
24/05/2025 12:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
24/05/2025 12:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FULVIO MULTIMARCAS VEICULOS NOVOS E USADOS LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
24/05/2025 12:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NIVERTON CAETANO DA SILVA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
23/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
23/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
23/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
22/05/2025 19:25
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
22/05/2025 19:25
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
22/05/2025 19:25
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
22/05/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2025 19:02
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2025 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2025 19:01
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 18:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/05/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
22/05/2025 18:54
Audiência de conciliação - designada - Local SALA 01 - CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO - 25/08/2025 15:20
-
15/05/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 12:46
Determinada a intimação
-
13/05/2025 19:32
Juntada de Petição
-
08/05/2025 23:28
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 23:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/05/2025 23:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1063254-21.2023.8.26.0002
Banco Pan S.A.
Samuel Francisco Lima da Silva
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/08/2023 00:45
Processo nº 1502081-71.2023.8.26.0152
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Karbem Automotive Eireli ME
Advogado: Moacil Garcia
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/07/2025 01:09
Processo nº 4000480-45.2025.8.26.0191
Anderson Ricardo de Araujo
Itau Unibanco Holding S.A.
Advogado: Joao Francisco de Sousa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/08/2025 18:06
Processo nº 1000320-91.2023.8.26.0498
Omni S/A - Credito, Financiamento e Inve...
Marcos Barbosa dos Santos
Advogado: Daniela Ferreira Tiburtino
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/03/2023 11:15
Processo nº 1008114-83.2021.8.26.0127
Marco Aurelio dos Santos Neves
Raimundo Moreira Goes
Advogado: Thiago Tommasi Marinho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/09/2021 18:51