TJSP - 4009400-87.2025.8.26.0100
1ª instância - 18 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:42
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
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01/09/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
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01/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4009400-87.2025.8.26.0100/SP AUTOR: RENATO PENEDO DE LIMA VALVANOADVOGADO(A): ERICSON AMARAL DOS SANTOS (OAB SP374305) DESPACHO/DECISÃO 11.1 - Ciente o Juízo. O autor se limitou a colacionar extrato bancário referente à uma única conta junto ao Banco Itaú, além de diversas faturas referentes a cartões de crédito e cópia de sua declaração de imposto renda, referente ao exercício de 2025.
Da referida declaração, inclusive, denota-se que o autor auferiu renda anual próxima dos R$ 40.000,00, bem como que possui dois veículos que, somados, se aproximam dos R$ 150.000,00, sendo um deles, inclusive, o veículo objeto do contrato que se pretende revisar nestes autos. Diante desse cenário, a documentação colacionada não é suficiente para demonstrar que o autor se encontra em situação de hipossuficiência financeira ao ponto de não não conseguir arcar com as custas e despesas processuais sem prejuízo de seu sustento ou de sua família.
Assim, indefere-se o o pedido de concessão da gratuidade de justiça. Concede-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o polo ativo promova o recolhimento da taxa de distribuição e da despesa citatória. Transcorrido o prazo, in albis, ou com a comprovação do pagamento através do sistema eproc, tornem conclusos para deliberação. -
29/08/2025 15:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RENATO PENEDO DE LIMA VALVANO. Justiça gratuita: Indeferida.
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29/08/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 15:44
Gratuidade da justiça não concedida - Complementar ao evento nº 13
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29/08/2025 15:44
Despacho
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29/08/2025 12:34
Conclusos para decisão
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29/08/2025 12:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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13/08/2025 02:38
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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12/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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11/08/2025 15:51
Link para pagamento - Guia: 19428, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=18952&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=minuta_assinatura/assinar_co
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11/08/2025 15:51
Juntada - Guia Gerada - RENATO PENEDO DE LIMA VALVANO - Guia 19428 - R$ 443,64
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11/08/2025 15:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RENATO PENEDO DE LIMA VALVANO. Justiça gratuita: Não requerida.
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11/08/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/08/2025 15:51
Despacho
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11/08/2025 14:37
Conclusos para decisão
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11/08/2025 14:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RENATO PENEDO DE LIMA VALVANO. Justiça gratuita: Requerida.
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11/08/2025 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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