TJSP - 4000123-43.2025.8.26.0554
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Santo Andre
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 15:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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05/09/2025 02:42
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34, 35, 36
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04/09/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34, 35, 36
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04/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000123-43.2025.8.26.0554/SPAUTOR: ROBSON ANDRE SANCHESADVOGADO(A): ADRIANA ROMERO CASQUERO DE SOUZA (OAB SP196594)RÉU: PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/AADVOGADO(A): GUILHERME KASCHNY BASTIAN (OAB SP266795)RÉU: BANCO C6 S.A.ADVOGADO(A): FERNANDO ROSENTHAL (OAB SP146730)RÉU: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): CLAUDETE GUILHERME DE SOUZA VIEIRA TOFFOLI (OAB SP300250)SENTENÇAAnte todo o exposto, JULGO A AÇÃO IMPROCEDENTE, resolvendo o mérito da lide com fulcro no artigo 487, I do Código de Processo Civil.
Rejeito o pedido de indenização por danos morais.
Deixo de condenar a vencida nas verbas da sucumbência nos termos do artigo 55, da Lei 9.099/95.
Por não ter qualquer utilidade nesta fase processual, eventual pleito de gratuidade de justiça apenas será analisado em caso de recurso, cabendo à parte interessada juntar documentos comprobatórios, como cópia de seu último demonstrativo de pagamento de salário, de sua última declaração de renda e dos extratos de movimentação bancária relativos ao mês em curso, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento. DO RECURSO. O prazo para interposição de recurso é de 10 (dez) dias úteis, obrigatoriamente através de advogado.
Em caso de recurso, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, deverá ser recolhido e comprovado o preparo no prazo de 48 horas da interposição, sob pena de deserção (art. 42, § 1º, da Lei 9099/95).
Para gerar as guias para o recolhimento, a parte deverá acessar a capa do processo e, em AÇÕES, clicar em CUSTAS.
Ao abrir a tela de custas processuais, clicar em GUIA PARA RECURSO INOMINADO.
O recolhimento do preparo corresponderá: 1. à taxa judiciária de ingresso sobre o valor atualizado da causa, que automaticamente constará na tela de custas após a distribuição do processo (estará tachada na tela de custas, pois indevido o recolhimento inicialmente). 2. à taxa judiciária referente às custas de preparo sobre o valor atualizado fixado na sentença (selecionando a opção gerar guia com base no valor da condenação e incluir o valor atualizado da condenação).
Ao clicar em 'gerar guia para recurso inominado', o sistema Eproc gerará uma só guia com o valor do preparo, das custas iniciais e das despesas processuais e fará a juntada da guia gerada e o link para pagamento.
Seguem links de material de capacitação quanto a custas no Eproc: https://www.tjsp.jus.br/Download/EPROC/InfoEproc/Infoeproc18.pdf?d=1754937189999 https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/Material-Complementar-EPROC-ADVOGADOS-Custas-JEC_10-06-2025.pdf O desatendimento dos critérios ou a insuficiência do valor do preparo implicará na deserção do recurso, observando-se que não se admitirá a compensação de valores entre taxa judiciária e as despesas por se tratarem de tributos com destinação específica, salientando-se, ainda, que, no rito dos JECs não há que se falar em complementação do preparo após o decurso do prazo do artigo 42, §1º da Lei 9.099/95 (Enunciados 80 e 168 do FONAJE), sendo inaplicável ao rito especial as diretrizes do artigo 1.007, §§2º e 4º do CPC. DO PAGAMENTO.
Efetuado o pagamento voluntário mediante depósito judicial, fica desde já deferida a expedição de MLE em favor da parte credora, manifestando-se inclusive quanto a eventual satisfação do débito, em 10 dias, ficando consignado que o silêncio será interpretado como reconhecimento da suficiência do valor.
DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
O cumprimento de sentença no eproc deve ser distribuído como um novo processo, semelhante a uma petição inicial. Segue link de material de apoio completo https://www.tjsp.jus.br/Download/EPROC/InfoEproc/Infoeproc17.pdf?d=1754940836490. Distribuição: O cumprimento de sentença não funciona como um incidente do processo principal, como ocorre no SAJ.
Portanto, não é possível iniciar a fase de execução da sentença na mesma ação original.
No entanto, os processos ficam vinculados como processos relacionados.
Processos Relacionados: Na capa do processo, o eproc informa o número do processo originário no formato de um link, permitindo ao usuário clicar sobre ele e consultar o processo principal.
Procedimento: Ao peticionar, é importante atribuir a classe "Cumprimento de Sentença" e o assunto apropriado conforme o tipo de título judicial.
No campo "Processo originário", o peticionante deve informar o número do processo originário para que o sistema vincule o cumprimento de sentença aos autos de origem.
Importância do Número do Processo Originário: O não preenchimento do número do processo originário impede a vinculação do cumprimento de sentença a ele e a distribuição direcionada ao juízo competente. Intimem-se. -
03/09/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 14:08
Julgado improcedente o pedido
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02/09/2025 16:11
Conclusos para julgamento
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08/06/2025 20:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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07/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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02/06/2025 12:20
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 12
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27/05/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 25
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26/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 25
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23/05/2025 09:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 09:57
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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22/05/2025 17:23
Juntada de Petição
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20/05/2025 20:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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20/05/2025 20:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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16/05/2025 13:58
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 21/11/2025 até 21/11/2025
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14/05/2025 21:23
Juntada de Petição - PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A (SP266795 - GUILHERME KASCHNY BASTIAN)
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14/05/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 18:04
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 17:04
Juntada de Petição
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14/05/2025 17:03
Juntada de Petição - BANCO C6 S.A. (SP146730 - FERNANDO ROSENTHAL)
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08/05/2025 18:00
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 15/11/2025 até 15/11/2025
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08/05/2025 14:35
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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30/04/2025 13:53
Juntada de Petição - BANCO BRADESCO S.A. (SP300250 - CLAUDETE GUILHERME DE SOUZA VIEIRA TOFFOLI)
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29/04/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 6
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29/04/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 5
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23/04/2025 16:40
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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23/04/2025 09:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/04/2025 09:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/04/2025 09:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/04/2025 09:41
Determinada a citação
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22/04/2025 14:22
Conclusos para decisão
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20/04/2025 19:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/04/2025 19:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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