TJSP - 4020955-04.2025.8.26.0100
1ª instância - 26 Civel de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 17:02
Conclusos para decisão
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08/09/2025 17:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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08/09/2025 16:24
Juntada - Registro de pagamento - Guia 81942, Subguia 81442 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.073,21
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08/09/2025 15:32
Link para pagamento - Guia: 81942, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=81442&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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08/09/2025 15:32
Juntada - Guia Gerada - PAULO DE TARSO ANDRADE BASTOS SOCIEDADE DE ADVOGADOS - Guia 81942 - R$ 1.073,21
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05/09/2025 02:42
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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04/09/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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04/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4020955-04.2025.8.26.0100/SP AUTOR: PAULO DE TARSO ANDRADE BASTOS SOCIEDADE DE ADVOGADOSADVOGADO(A): NIDIA LUIZA ANGELINO BASTOS DE CARVALHO (OAB SP271443)ADVOGADO(A): PAULO DE TARSO ANDRADE BASTOS (OAB SP060670) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Verifica-se dos autos que a parte recolheu custas a partir do Portal de Custas - guia DARE.
Todavia, conforme veiculado amplamente pelo Informativo Infoeproc Edição nº. 18, no sistema Eproc "a geração e o pagamento das custas são realizados diretamente no sistema, por meio do botão 'Custas', disponível na capa do processo tanto do painel do advogado quanto das unidades judiciais" e "O Portal de Custas do TJSP não é utilizado no eproc, pois é exclusivo para processos que tramitam no SAJ".
Dessa forma, as custas foram recolhidas incorretamente no caso em tela e, tendo em vista que a correta formação e instrução do processo eletrônico (incluindo o seu preparo) é de responsabilidade das partes e advogados, impõe-se a emenda da inicial para regularização das custas processuais devidas.
Assino, portanto, o prazo de 15 dias para que a parte autora emende a inicial e comprove o correto recolhimento das custas, sob pena de extinção e cancelamento da distribuição.
Intime-se. São Paulo, 03/09/2025. -
03/09/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 15:00
Determinada a emenda à inicial
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02/09/2025 14:29
Juntada de Petição
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02/09/2025 14:06
Conclusos para decisão
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02/09/2025 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
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