TJSP - 0019350-74.2024.8.26.0602
1ª instância - 01 Civel de Sorocaba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0019350-74.2024.8.26.0602 (processo principal 1001143-44.2023.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Nader Thomaz Fakhreddine Prestes - - Ivo Gambaro - - Ivo Antonio Gambaro - Defiro a realização da(s) pesquisa(s).
Providencie a serventia o preenchimento da minuta para bloqueio e transferência para conta judicial do valor da dívida, pelo Sisbajud.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio: Executado abaixo: Maurício Pardo da Silva Balbi Valor Atualizado: R$ 29.094,95 Resultando frutífero o bloqueio, visando preservar o valor da moeda e também evitar prejuízo às partes, promova-se a imediata transferência dos valores para conta judicial, exceto se o valor bloqueado for inferior a R$ 200,00, caso em que deverá ser desbloqueado, pois irrisório, salvo se corresponder a mais de 10% do débito atualizado.
O comando de transferência para conta judicial deverá priorizar, sempre que possível, contas em que houve bloqueios positivos sem qualquer tipo de ressalva.
A efetivação da transferência servirá como conversão do bloqueio em penhora e, ainda, como termo final da mora em relação ao valor bloqueado (caso não reste desconstituída a penhora), devendo ser intimado o executado na pessoa de seu procurador ou pessoalmente para, querendo, apresentar impugnação no prazo legal.
Havendo solicitação de levantamento/desbloqueio, retire-se desde logo o sigilo das peças e decisões com sigilo, e juntem-se o resultados das pesquisas aos autos.
Em seguida, tornem conclusos com urgência para as deliberações necessárias.
Decorrido o prazo sem a apresentação de impugnação, expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente.
Advirto que os embargos declaratórios se limitam às hipóteses previstas no art. 1.022 do CPC, de forma que não se destinam à revisão de fatos e provas ou à impugnação do conteúdo decisório.
A apresentação de embargos protelatórios ou com propósito meramente infringente sujeitará a parte embargante à incidência de multa de até 2% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.026, §2º, do mesmo diploma legal.
Eventual irresignação quanto ao mérito da decisão deve ser objeto do recurso apropriado.
Em caso de inércia superior a trinta dias, arquivem-se os autos.
Int.
NOTA DE CARTORIO: Ciência ao exequente acerca do resultado da pesquisa via SISBAJUD, a qual restou negativa por não terem sido localizados valores em conta.
Manifeste-se o exequente, no prazo de 05 dias, de forma objetiva, em termos de prosseguimento. - ADV: IVO GAMBARO (OAB 17692/SP), IVO GAMBARO (OAB 17692/SP), IVO ANTONIO GAMBARO (OAB 107644/SP), IVO GAMBARO (OAB 17692/SP), IVO ANTONIO GAMBARO (OAB 107644/SP), IVO ANTONIO GAMBARO (OAB 107644/SP) -
08/09/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 12:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/09/2025 12:39
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2025 12:37
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
08/09/2025 12:37
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
02/06/2025 10:18
Bloqueio/penhora on line
-
02/06/2025 07:54
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 04:11
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 12:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 12:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/01/2025 05:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/01/2025 07:04
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 08:54
Expedição de Carta.
-
09/11/2024 04:02
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2024 18:34
Recebida a Petição Inicial
-
07/11/2024 16:48
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 15:54
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 15:53
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 15:32
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 4000409-66.2025.8.26.0248
Optica Indaiatuba LTDA ME
Ana Cristina da Silva
Advogado: Luis Henrique Fernandes de Campos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/06/2025 09:56
Processo nº 1000830-45.2025.8.26.0010
Arbore Engenharia LTDA.
Gessiane Gomes de Carvalho
Advogado: Pamela Nogueira de Souza Silva
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/06/2025 09:59
Processo nº 1000830-45.2025.8.26.0010
Gessiane Gomes de Carvalho
Mcp 2 Desenvolvimento Imobiliario LTDA
Advogado: Pamela Nogueira de Souza Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/02/2025 09:32
Processo nº 0023844-33.2001.8.26.0005
Irmaos Burunzuzian LTDA
Jose Aldeci de Oliveira
Advogado: Nelson Ribas Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/10/2001 09:46
Processo nº 1044416-20.2024.8.26.0576
Maria Ines Martins
Carlos Roberto Vieira Rufino
Advogado: Fernando Luiz Gouveia
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/09/2024 08:32