TJSP - 1010500-94.2023.8.26.0037
1ª instância - 04 Civel de Araraquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/01/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 13:39
Mandado devolvido #{resultado}
-
19/09/2023 13:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/09/2023 02:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/09/2023 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/09/2023 15:36
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 15:30
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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28/08/2023 11:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/08/2023 10:04
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/08/2023 17:26
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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18/08/2023 01:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Salvador Spinelli Neto (OAB 250548/SP) Processo 1010500-94.2023.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Parque Atlantis -
Vistos.
Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para pagamento do débito em 03 dias ou apresentação de embargos no prazo de 15 dias.
Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito.
No caso de pagamento do débito no prazo de 03 dias, a verba honorária será reduzida pela metade.
No prazo de embargos, o(a)(s) executado(a)(s), reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o pagamento de no mínimo 30% (trinta por cento), poderá(ão) requerer o pagamento do saldo restante em até seis (06) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês.
O valor dos honorários poderá ser elevado até vinte por cento, quando rejeitados os embargos à execução, podendo a majoração, caso não opostos os embargos, ocorrer ao final do procedimento executivo, levando-se em conta o trabalho realizado pelo(a) advogado(a) do(a) exequente.
A presente decisão servirá como certidão, para fins de averbação no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (art. 828 do CPC), consignando que houve distribuição em 09/08/2023 da presente Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais sob n. 1010500-94.2023.8.26.0037 perante esta 4ª Vara Cível - Foro de Araraquara, em que figura(m) como exequente(s) Parque Atlantis, CNPJ: 38.***.***/0001-44, Governador Orestes Quercia, 1301, Altos do Jaragua - CEP 14804-700, Araraquara-SP e como executado Elber do Prado Nunes, CPF: *21.***.*75-09, Governador Orestes Quercia, 1301, Apto 501 Bloco 08, Altos do Jaragua - CEP 14804-700, Araraquara-SP, cujo valor da causa importa em R$ 3.033,75 (09/08/2023 08:37:15).
Caberá ao(à) exequente protocolar a decisão/certidão perante os órgãos pertinentes, encarregando-se de proceder ao cancelamento assim que formalizada penhora sobre bens suficientes para cobrir o valor da dívida.
Desde já, defiro a expedição de ofício para localização da parte passiva (Serasa, Renajud, Bacenjud, Infojud, CPFL, Siel), mediante o pagamento das custas, se o caso.
Da mesma forma, concretizada a citação e recolhidas as custas, ficam, desde já, deferidas a penhora via Sisbajud, como também pesquisas de bens por meio dos sistemas Renajud e Infojud.
Intime-se.
SERVIRÁ A CÓPIA DIGITADA DESTA DECISÃO COMO MANDADO E CERTIDÃO -
17/08/2023 08:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/08/2023 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/08/2023 16:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/08/2023 10:17
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/08/2023 10:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/08/2023 08:45
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
08/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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