TJSP - 1009222-80.2025.8.26.0007
1ª instância - 01 Civel de Itaquera
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 10:15
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1009222-80.2025.8.26.0007 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Superendividamento - Rosana Costa da Silva - BANCO DAYCOVAL S.A. e outros -
Vistos. 1) Acolho a competência, uma vez que a decisão de f. 80 não atentou para a natureza da ação de superendividamento. 2) Em geral, o direito à gratuidade é ínsito à situação de superendividamento.
Os ganhos da autora, contudo, são muito expressivos.
Deste modo, para que seja analisada a pretensão à gratuidade da justiça, nos moldes do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil, providencie a parte autora a juntada dos documentos: a) holerite ou comprovante de salário, bem como declaração de imposto de renda; b) esclarecimento sobre os imóveis e veículos que mantém; c) indicação de sua remuneração mensal, especificando a parcela que venha de pró labore, atividade informal ou rendimentos recebidos habitualmente; d) especificação quanto aos bens e direitos mantém; e) e) relatório de contas e relacionamentos em Bancos (CCS) emitido pelo Banco Central por meio da ferramenta "Registrato", e extratos das respectivas contas.
Idênticas informações e documentos relativos ao cônjuge/companheiro, se houver.
Prazo: 15 dias, ficando desde já indeferida a gratuidade processual em caso de omissão da parte.
Nesta hipótese e no mesmo prazo deverá ocorrer o recolhimento das custas e despesas, sob pena de cancelamento da distribuição.
As custas iniciais equivalem a 1,5% (excetuando-se Execução de Título Extrajudicial que equivalem a 2%) do valor da causa no momento da distribuição, observando-se o mínimo, correspondente a 5 UFESPs.
Decorrido o prazo sem a juntada da documentação requerida ou recolhimento das custas, o processo será cancelado por falta de preparo nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil.
Int. - ADV: AMANDA THEREZA LENCI PACCOLA (OAB 377573/SP), IGNEZ LUCIA SALDIVA TESSA (OAB 32909/SP) -
27/08/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 09:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 15:03
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 11:45
Conclusos para decisão
-
04/08/2025 09:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 10:59
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 10:43
Recebidos os autos da Justiça Federal
-
08/04/2025 09:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Tribunal) da Distribuição ao destino
-
07/04/2025 12:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 16:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
04/04/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 17:07
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
02/04/2025 16:25
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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