TJSP - 1568017-21.2023.8.26.0224
1ª instância - Sef de Guarulhos
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1568017-21.2023.8.26.0224 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Guarulhos - Apelante: Município de Guarulhos - Apelado: Núcleo Batuíra - Casa do Caminho III - Magistrado(a) Fernando Figueiredo Bartoletti - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - EMENTA: APELAÇÃO EXECUÇÃO FISCAL DÉBITOS DE “PARCELAMENTO SAAE” DOS EXERCÍCIOS DE 2021 E 2022 MUNICÍPIO DE GUARULHOS SENTENÇA QUE RECONHECEU A LITISPENDÊNCIA E JULGOU EXTINTO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 485, V, DO CPC, ARBITRANDO VERBA HONORÁRIA EM 10% DO VALOR ATUALIZADO DA CAUSA INSURGÊNCIA DO MUNICÍPIO RESTRITA AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NÃO CABIMENTO CASO CONCRETO EM QUE O EXEQUENTE-EXCEPTO NÃO IMPUGNOU A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE E TAMPOUCO APELOU DA EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO, RECONHECENDO, AGORA EM SEDE RECURSAL, O EQUÍVOCO NO AJUIZAMENTO DA DEMANDA EXECUTADA QUE TEVE CONTRA SI EXECUÇÃO FISCAL INDEVIDAMENTE AJUIZADA E NECESSITOU CONTRATAR SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS PRIVADOS PARA DEFENDER SEUS DIREITOS E INTERESSES EM JUÍZO ÔNUS SUCUMBENCIAIS DEVIDOS, INCLUSIVE VERBA HONORÁRIA OBSERVÂNCIA DA TESE JURÍDICA FIRMADA PELO C.
STJ NO TEMA DE RECURSOS REPETITIVOS Nº 1.076 SENTENÇA MANTIDA HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORADOS RECURSO NÃO PROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Regina Flavia Latini Puosso (OAB: 86579/SP) (Procurador) - Pâmala Ferreira de Andrade (OAB: 364280/SP) - 1º andar -
30/07/2025 08:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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30/07/2025 08:17
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 15:37
Juntada de Petição de Contra-razões
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11/07/2025 05:31
Certidão de Publicação Expedida
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10/07/2025 12:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/07/2025 12:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/07/2025 07:41
Conclusos para decisão
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17/06/2025 15:07
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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26/05/2025 08:31
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 16:11
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 16:11
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 16:10
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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15/05/2025 11:55
Conclusos para decisão
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11/05/2025 01:26
Suspensão do Prazo
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29/04/2025 08:51
Conclusos para despacho
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23/04/2025 08:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/04/2025 10:24
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 01:58
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 01:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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12/10/2024 16:32
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/10/2024 22:23
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 22:23
Acolhida a exceção de pré-executividade
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25/09/2024 10:41
Conclusos para julgamento
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04/06/2024 15:43
Conclusos para despacho
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24/04/2024 02:58
Suspensão do Prazo
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19/03/2024 16:48
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 16:58
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 16:55
Determinada a Manifestação do Exequente - Exceção de Pré-executividade
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08/03/2024 14:58
Conclusos para decisão
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05/03/2024 18:07
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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29/09/2023 15:15
Bloqueio/penhora on line
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28/09/2023 11:16
Conclusos para decisão
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27/09/2023 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2023 07:02
Expedição de Certidão.
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15/09/2023 00:14
Expedição de Certidão.
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15/09/2023 00:13
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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13/09/2023 13:53
Conclusos para decisão
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31/03/2023 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/03/2023 00:09
Expedição de Carta.
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13/03/2023 21:58
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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13/03/2023 10:46
Conclusos para decisão
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26/02/2023 00:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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