TJSP - 1004997-63.2025.8.26.0024
1ª instância - 02 Cumulativa de Andradina
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 15:44
Conclusos para despacho
-
10/09/2025 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 10:26
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 09:46
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004997-63.2025.8.26.0024 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 0034118-41.2020.8.16.0014 - 1 vara de civel de Londrina) - Itaú Unibanco S/A - Nos termos do artigo 196, III, das NSCGJ, fica a parte autora intimada a providenciar o recolhimento/complementação da taxa judiciária, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
O valor da taxa deverá ser calculado da seguinte forma: Pedidos até 02/01/2024- 1% (um por cento) sobre o valor da causa no momento da distribuição ou, na falta desta, antes do despacho inicial; Pedidos a partir de 03/01/2024- 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor da causa no momento da distribuição ou, na falta desta, antes do despacho inicial, observando-se o valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento.
Nos casos de execução de título extrajudicial: Pedidos até 02/01/2024- Corresponderá aos recolhimentos de: a) 1% (um por cento) sobre o valor da causa, no momento da distribuição, observado o valor mínimo de 5 UFESPs e o máximo de 3.000 UFESPs; b) 1% (um por cento) sobre o valor da satisfação, observado o valor mínimo de 5 UFESPs e o máximo de 3.000 UFESPs.
Pedidos a partir de 03/01/2024- 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, no momento da distribuição, observado o valor mínimo de 5 UFESPs e o máximo de 3.000 UFESPs.
Nos casos de Inventários, arrolamentos e nas causas de separação judicial e de divórcio, e outras, em que haja partilha de bens ou direitos, o valor da taxa será de: Monte-mor até R$ 50.000,00: 10 UFESPs; De R$ 50.001,00 até R$ 500.000,00: 100 UFESPs; De R$ 500.001,00 até R$ 2.000.000,00: 300 UFESPs; De R$ 2.000.001,00 até R$ 5.000.000,00: 1.000 UFESPs; Acima de R$ 5.000.000,00: 3.000 UFESPs.
Nessa última hipótese, a taxa deverá ser recolhida antes da adjudicação ou da homologação da partilha.
Para o exercício de 2025, o valor da UFESP é de R$ 37,02.
O recolhimento deverá ser realizado por meio da GuiaDARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP), sob o Código 230-6.
Maiores informações acesse: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria . - ADV: JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC) -
27/08/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 11:29
Ato ordinatório
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27/08/2025 11:19
Ato ordinatório
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26/08/2025 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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