TJSP - 4007439-20.2025.8.26.0001
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:42
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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04/09/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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04/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4007439-20.2025.8.26.0001/SP AUTOR: VICTOR HUGO BRASILEIRO LOUREIRO DOS SANTOS RAMOSADVOGADO(A): PAULA MADELYNE MANGUEIRA LACERDA (OAB PB031805) DESPACHO/DECISÃO MM(a).
Juiz(a) de Direito Dr(a): VIOLETA MIERA ARRIBA
Vistos. 1- Nos termos do disposto no art. 10, § 2º, da Lei n° 8.906/94 e no art. 26 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, o advogado inscrito em outro Estado e sem inscrição suplementar na OAB/SP poderá advogar em até 05 causas cumulativas no Estado de São Paulo.
Sendo assim, comprove(m) o(s) advogado(s) que consta(m) da(s) procuração(ções) referente(s) à petição inicial, que advoga(m) em até 05 causas cumulativas no Estado de São Paulo, incluídas a Justiça Federal e do Trabalho/SP, por meio de certidões de militância, ou, caso ultrapasse(m) o limite retro, comprove(m) a(s) inscrição(ções) suplementar(es) no Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/SP), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo, nos termos do art. 76, § 1º, I, do CPC, independente de nova intimação. 2- As certidões podem ser obtidas conforme informações no site institucional dos respectivos Tribunais. 2.1- Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: https://www.tjsp.jus.br/Certidoes/Certidoes/CertidoesPrimeiraInstancia. 2.2- Justiça Federal Seção Judiciária de São Paulo (TRF3): https://www.jfsp.jus.br/servicos-judiciais/certidoes/default-title-5. 2.3- Justiça do Trabalho TRT da 2ª Região (SP): https://ww2.trt2.jus.br/servicos/informacoes/carta-de-servicos. 3- Cabe salientar que a Recomendação CNJ nº 159 de 23 de outubro de 2024 para identificação, tratamento e prevenção da litigância abusiva elenca, em seu Anexo A, item 11, como conduta processual potencialmente abusiva a apresentação de procurações incompletas, com inserção manual de informações, outorgadas por mandante já falecido(a), ou mediante assinatura eletrônica não qualificada e lançada sem o emprego de certificado digital de padrão ICP-Brasil.
E ainda emende a parte autora a inicial a fim de esclarecer quanto ao cadastramento como parte requerida da empresa Bom Negócio Atividades de Internet, sendo que esta parte não consta como indicada na petição.
Comprove a parte autora o seu endereço residencial por meio de conta de consumo atualizada de sua titularidade, necessariamente: água, energia elétrica, telefone fixo, internet residencial ou gás, observando que faturas de cartão de crédito e/ou celular não são válidas para esse fim.
Caso apresentado comprovante de endereço válido em nome de pessoa diversa, também deverá a parte autora apresentar declaração do titular do comprovante de endereço, com firma reconhecida, de que aquela reside com este. 4- O peticionamento deverá ser feito como "Emenda à Inicial" a fim de que o sistema Eproc direcione corretamente a petição.
Int.
São Paulo, 03/09/2025. -
03/09/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 13:54
Despacho
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03/09/2025 11:57
Conclusos para despacho
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02/09/2025 08:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/09/2025 08:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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