TJSP - 1004965-58.2025.8.26.0024
1ª instância - 01 Cumulativa de Andradina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 15:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/09/2025 15:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/09/2025 15:36
Juntada de Mandado
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28/08/2025 09:29
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004965-58.2025.8.26.0024 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Ciapetro Distribuidora de Combustíveis Ltda. -
Vistos.
Trata-se de processo no formato digital, ou seja, sem autos físicos, o qual as partes e seus advogados podem ter acesso por meio da internet pelo site (https://esaj.tjsp.jus.br/) em todas as suas movimentações.
Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada.
Com fundamento no artigo 829, do CPC/15, cite-se o(a) executado(a), por meio de mandado, para cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de três dias úteis, sob pena de penhora.
Arbitro os honorários advocatícios em 10% sobre o valor em execução (NCPC, art. 827), esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo mencionado (NCPC, art. 827, § 1º).
Servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no Registro de Imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), que foi distribuída, no dia 25/08/2025 e admitida em juízo, dados do processo no cabeçalho (nº 1004965-58.2025.8.26.0024), à 1ª Vara do Foro de Andradina, em que são partes: parte autora/exequente - CIAPETRO DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA., CNPJ 01.***.***/0001-18, e parte ré/executado - FURUYA MATIUSSI LTDA., CNPJ 07.***.***/0001-09, cujo valor da causa é: R$ 113.827,79.
Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias.
Esta decisão servirá de mandado.
Expeça-se folha de rosto (Cód.
SAJ 502961).
Custas iniciais recolhidas inutilizada.
Intime-se. - ADV: GULLIT DAVISON ALVES (OAB 384427/SP) -
27/08/2025 14:59
Expedição de Mandado.
-
27/08/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 11:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/08/2025 09:37
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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