TJSP - 1000703-44.2023.8.26.0474
1ª instância - Vara Unica de Potirendaba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2024 09:28
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2024 09:28
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 22:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/06/2024 09:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/06/2024 06:47
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 17:53
Conclusos para despacho
-
19/04/2024 16:57
Recebidos os autos
-
19/04/2024 16:54
Recebidos os autos
-
19/04/2024 16:52
Recebidos os autos
-
19/04/2024 16:51
Recebidos os autos
-
16/10/2023 15:54
Juntada de Petição de Contra-razões
-
16/10/2023 14:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
16/10/2023 14:17
Expedição de Certidão.
-
14/10/2023 05:29
Juntada de Petição de Contra-razões
-
21/09/2023 02:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/09/2023 13:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/09/2023 12:06
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 16:19
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
25/08/2023 02:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Suzi Claudia Cardoso de Brito (OAB 190335/SP), Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB 103082/MG) Processo 1000703-44.2023.8.26.0474 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Valdirene de Souza Torres - Reqdo: Banco BMG S.A. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação ajuizada por VALDIRENE DE SOUZA TORRES em face do BANCO BMG S.A.
Em consequência, extingue-se o feito, com fundamento no artigo 487, inciso I,doCódigodeProcesso Civil.
Arcará a parte autora com o pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 15% sobre o valor atribuído à causa, ficando condicionados tais pagamentos no disposto no art. 98, § 3º, do CPC.
Em caso de recurso de apelação, ciência à parte contrária para, querendo, apresente contrarrazões no prazo de 15 dias úteis (art. 1.010, §1º do CPC).
No mesmo sentido, recurso adesivo.
Após, subam os presentes autos ao Egrégio Tribunal competente, com nossas homenagens e cautelas de estilo.
Com o advento da Lei n. 13.105/2015, o juízo de admissibilidade é efetuado pelo juízo ad quem, na forma do artigo 1.010, §3º a seguir transcrito: após as formalidades previstas nos §§1º e 2º, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade.
Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
P.I.C.
Potirendaba, 23 de agosto de 2023. -
24/08/2023 00:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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23/08/2023 13:53
Julgado improcedente o pedido
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23/08/2023 11:00
Conclusos para julgamento
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01/08/2023 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2023 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2023 01:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/07/2023 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/07/2023 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2023 14:26
Conclusos para despacho
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24/07/2023 10:35
Juntada de Petição de Réplica
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03/07/2023 02:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/06/2023 12:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/06/2023 11:33
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 11:16
Juntada de Petição de contestação
-
15/06/2023 05:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/06/2023 03:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/06/2023 00:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/06/2023 17:10
Expedição de Carta.
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02/06/2023 17:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/06/2023 15:44
Conclusos para decisão
-
01/06/2023 13:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
24/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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