TJSP - 0010776-96.2023.8.26.0602
1ª instância - 05 Civel de Sorocaba
Polo Passivo
Partes
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 20:37
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 18:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/06/2025 17:22
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 23:13
Suspensão do Prazo
-
14/05/2025 09:09
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 12:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/04/2025 12:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/04/2025 12:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/04/2025 12:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/03/2025 06:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/03/2025 06:44
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/03/2025 06:23
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 06:23
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 06:23
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 06:23
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 06:22
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 06:22
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 14:06
Expedição de Carta.
-
07/03/2025 14:05
Expedição de Carta.
-
07/03/2025 14:04
Expedição de Carta.
-
07/03/2025 14:03
Expedição de Carta.
-
07/03/2025 14:02
Expedição de Carta.
-
07/03/2025 14:00
Expedição de Carta.
-
28/02/2025 10:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/02/2025 10:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/02/2025 19:15
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 05:11
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 05:10
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 10:27
Expedição de Carta.
-
29/01/2025 10:27
Expedição de Carta.
-
28/11/2024 00:40
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2024 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/11/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 09:38
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
18/11/2024 20:36
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
18/11/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2024 10:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/11/2024 10:53
Realizado cálculo de custas
-
17/09/2024 15:24
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
09/08/2024 00:14
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2024 06:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2024 15:17
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
07/08/2024 12:27
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2024 11:29
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 11:28
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/06/2024.
-
08/05/2024 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2024 06:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2024 16:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/05/2024 15:32
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 16:12
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2024 23:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2024 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2024 05:46
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2024 16:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/02/2024 19:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/02/2024 19:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/01/2024 15:26
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2024 14:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2023 17:38
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
19/12/2023 10:28
Conclusos para despacho
-
24/11/2023 16:43
Conclusos para decisão
-
15/11/2023 06:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2023 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2023 07:45
Certidão de Publicação Expedida
-
22/09/2023 06:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2023 06:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2023 06:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2023 16:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/08/2023 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 07:39
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Denise Peloso (OAB 146701/SP), Joao Luiz Wahl de Araujo (OAB 154121/SP), Adilson Pereira Rodrigues (OAB 241587/SP), Marcos Angelo Soares de Andrade (OAB 252656/SP), Daiane Tacher Cunha (OAB 389126/SP) Processo 0010776-96.2023.8.26.0602 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Rubens Jose Paulossi Junior, Luciana Coelho de Souza Paulossi - Exectda: Dirce Santiago, Ana Maria Santiago Pereira, Jose Rubens Santiago, Cristiane Plens Santiago, Maria Amélia Santiago, José Antonio Berto -
Vistos.
Na forma do artigo 513 §2º do Código de Processo Civil, intimem-se os executados, através de seu advogado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do Código de Processo Civil sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do Código de Processo Civil, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do artigo 523 do Código de Processo Civil, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do Código de Processo Civil, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, §3º, do Código de Processo Civil.
Intime-se. -
24/08/2023 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2023 16:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 14:05
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 11:26
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 11:26
Expedição de Certidão.
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23/08/2023 11:14
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2023 11:14
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2023 11:13
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2023 11:13
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2023 11:12
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2023 11:12
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2023 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2023 11:11
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2023 12:39
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2018
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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