TJSP - 4004000-50.2025.8.26.0405
1ª instância - 03 Civel de Osasco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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06/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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05/09/2025 02:42
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
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04/09/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
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04/09/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4004000-50.2025.8.26.0405/SP AUTOR: BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A.ADVOGADO(A): GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI (OAB SP319501)ADVOGADO(A): ELISIANE DORNELES DE DORNELLES (OAB SP321751)ADVOGADO(A): RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB SP326454) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. Defiro liminarmente a medida.
Expeça-se mandado de busca e apreensão, na modalidade classificada como COMUM ao invés de plantão urgente, medida essa a ser observada pela serventia quando da expedição do mandado, depositando-se em mãos do autor, devendo o réu entregar os respectivos documentos do veículo.
Desde logo, autorizo o concurso de força policial e arrombamento, quando tais medidas, a critério do Sr. oficial de justiça se fizerem necessárias.No prazo de cinco dias o devedor fiduciante poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído, livre do ônus da propriedade fiduciária (§ 2º do art. 3º da Lei 911/69, com a redação dada pela Lei 10.931/04).
Em cinco dias após executada a liminar, consolidar-se-á a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário.
O devedor fiduciante poderá contestar, no prazo de quinze dias da execução da liminar, ainda que tenha se utilizado da faculdade do § 2º do art. 3º, caso entenda ter havido pagamento a maior e desejar restituição (§ 4º do art. 3º com a redação da Lei 10.931/04).
Cite-se, com os benefícios do artigo 212, parágrafo segundo do CPC.
Nos termos do artigo 3º, parágrafo 9º, do Decreto Lei 911/69, modificado pela Lei 13.043/14, após a tentativa de busca e apreensão do bem e se negativo, proceda-se a restrição junto ao RENAJUD, no tocante ao bloqueio do veículo objeto da ação, mediante o pagamento da taxa no valor de R$ 34,26 por pesquisa/CPF-CNPJ, a ser recolhida na Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça/SP, código 434-1 “Impressão de Informações do Sistema Infojud/BacenJud/Renajud”, nos termos do provimento CSM nº 2.684/2023 publicado em 08 de agosto de 2014, no prazo de cinco dias. Int. -
03/09/2025 16:07
Juntada de Petição
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03/09/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 15:41
Concedida a Medida Liminar
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03/09/2025 13:45
Conclusos para decisão
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02/09/2025 16:56
Juntada - Registro de pagamento - Guia 65201, Subguia 64726 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 111,06
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02/09/2025 16:55
Juntada - Registro de pagamento - Guia 65182, Subguia 64707 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.135,58
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02/09/2025 14:44
Link para pagamento - Guia: 65201, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=64726&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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02/09/2025 14:44
Juntada - Guia Gerada - BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A. - Guia 65201 - R$ 111,06
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02/09/2025 14:42
Link para pagamento - Guia: 65182, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=64707&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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02/09/2025 14:42
Juntada - Guia Gerada - BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A. - Guia 65182 - R$ 1.135,58
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02/09/2025 14:42
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 2 - Juntada - Guia Gerada - 20/08/2025 11:48:11)
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02/09/2025 14:42
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 3 - Link para pagamento - 20/08/2025 11:48:12)
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26/08/2025 11:01
Juntada de Petição
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22/08/2025 02:41
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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21/08/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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20/08/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 16:01
Determinada a intimação
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20/08/2025 11:49
Conclusos para decisão
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19/08/2025 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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