TJSP - 0003337-48.2025.8.26.0704
1ª instância - 02 Civel de Butanta
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003337-48.2025.8.26.0704 (processo principal 1002046-64.2023.8.26.0704) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Pagamento - Casa Leste Materiais de Construção e Impermeabilização Ltda. - Sba Montagens e Serviços Técnicos Ltda. -
Vistos.
Comprove a autora a existência de indícios de desvio de finalidade ou de confusão patrimonial, sem o que não será deferido o processamento deste incidente com a finalidade de obter a desconsideração da personalidade jurídica (art. 50 do CC).
Nesse sentido: "Execução de título extrajudicial.
Locação imobiliária não residencial.
R. despacho que indeferiu o pedido de inclusão de uma nova empresa no polo passivo, vez ue não comprovado o abuso de personalidade jurídica da empresa corré.
Agravo instrumental só da exequente.
Caso em que ainda não há comprovação de fraude, confusão patrimonial ou abuso de poder, por ora.
Mera ausência de localização de bens penhoráveis não seria suficiente para a desconsideração da personalidade jurídica, atendo-se aos estreitos limites do recurso.
Nega-se provimento ao agravo, com observação." (TJSP; Agravo de Instrumento 2045572-52.2017.8.26.0000; Relator (a): Campos Petroni; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarulhos - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/02/2018; Data de Registro: 06/02/2018).
No silêncio, tornem conclusos para extinção.
Intime-se. - ADV: CARMEN SILVIA SANTOS DE CAMPOS (OAB 295361/SP), LUIZ CARLOS FERRAZ DOMINGUES (OAB 452824/SP) -
28/08/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:39
Concedida a Dilação de Prazo
-
28/08/2025 14:35
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 14:07
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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