TJSP - 4000428-13.2025.8.26.0106
1ª instância - Juizado Especial Civel de Caieiras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:41
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 9
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04/09/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 9
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04/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000428-13.2025.8.26.0106/SP AUTOR: ZURICA CONTABILIDADE EMPRESARIAL S/S LTDAADVOGADO(A): EMILENI CRISTINA DA SILVEIRA BERGANTIN (OAB SP252619) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
A tutela provisória pleiteada depende da demonstração da verossimilhança das alegações autorais e da existência de dano de difícil reparação.
No caso, vislumbro a presença dos requisitos que autorizam o deferimento da antecipação da tutela.
Em sede de juízo sumário de cognição, ao menos pelos elementos apresentados, há indícios suficientes de que a parte autora não solicitou a rescisão do contrato junto à ré, mas tão somente um upgrade no seu atual plano de internet, de tal modo que, aparentemente, as medidas adotadas pela ré (cobrança de multa por rescisão contratual) afiguram-se injustificadas.
O periculum in mora também restou evidenciado, sendo claros os prejuízos causados pela cobrança de multa injustificadamente.
Diante disso, defiro a medida pleiteada, autorizando que a parte autora efetue o depósito judicial da multa cobrada, a fim de afastar a mora, bem como, determino que a ré se abstenha de incluir o nome da autora nos órgãos de proteção ao crédito com relação ao débito discutido nessa ação, sob pena de eventual multa diária a ser oportunamente fixada, caso necessário.
Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício a ser encaminhado pela parte interessada para cumprimento da determinação.
Cite-se o(a) réu(ré) para apresentar proposta de acordo OU para apresentar defesa em 15 dias, sob pena de revelia, informando ainda se deseja produzir prova oral.
Caso o(a) réu(ré) opte pela apresentação de proposta de acordo, o prazo de contestação terá início apenas da intimação de eventual recusa da parte autora em relação à proposta apresentada.
Por fim, considerando a implantação do trabalho remoto pelo E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e o Comunicado CG nº 284/2020 sobre a possibilidade de realização de audiências virtuais, as partes e advogados deverão informar os e-mails e telefones próprios no prazo de 05 (cinco) dias.
Intime-se. 02/09/2025 -
03/09/2025 22:36
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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03/09/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 15:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/09/2025 15:38
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 6
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03/09/2025 15:38
Concedida a Medida Liminar
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03/09/2025 11:21
Juntada de Petição
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02/09/2025 13:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VANESSA CHAGAS MARQUES DOS SANTOS. Justiça gratuita: Não requerida.
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02/09/2025 13:05
Conclusos para decisão
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01/09/2025 14:47
Juntada de Petição
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01/09/2025 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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