TJSP - 0006362-67.2023.8.26.0016
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0006362-67.2023.8.26.0016 (processo principal 1001469-50.2022.8.26.0016) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Wagner Cesar de Almeida -
VISTOS.
Dispõe a Lei 9.099/95 que a não localização do devedor e/ou de seus bens acarreta "a imediata" extinção do processo.
O dispositivo legal referido tem por pressuposto evitar o acúmulo de feitos na vara judicial, de forma a impedir que o processo continue em trâmite sem a perspectiva de resultado prático, o que causa a lentidão de todos os demais processos.
Assim, tendo em vista a inexistência de bens penhoráveis e pelo fato de não haver qualquer indicação pelo(a) exequente, JULGO EXTINTA a Ação de Execução, nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei 9099/95, o que não implica em renúncia ao direito de crédito, que poderá ser exercido futura e eventualmente, cumpridos os requisitos legais.
Fica consignado que a renovação do pedido somente será admitida após a localização de bem passível de penhora, com indicação do local em que pode ser encontrado.
No caso de eventual inclusão do nome do executado em cadastro de inadimplentes, promova-se o cancelamento, nos termos do artigo 782, § 4º.
Com o trânsito em julgado providencie-se o cancelamento de eventuais bloqueios de veículos determinados nestes autos.
Expeça-se certidão de crédito em favor da parte exequente, caso requerido.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as devidas cautelas.
P.I.C. - ADV: FRANCISCO IGOR SOUZA MOREIRA (OAB 298327/SP) -
04/09/2025 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 14:09
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Abandono da Causa pelo Autor
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04/09/2025 09:55
Conclusos para decisão
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03/09/2025 19:32
Conclusos para julgamento
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03/09/2025 15:05
Conclusos para despacho
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03/09/2025 14:49
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 12:12
Juntada de Outros documentos
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05/06/2025 17:23
Certidão de Publicação Expedida
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04/06/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/06/2025 16:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/06/2025 17:12
Conclusos para decisão
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27/05/2025 16:44
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 16:29
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 06:07
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 15:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/03/2025 15:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/12/2024 11:52
Expedição de Mandado.
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30/10/2024 06:10
Certidão de Publicação Expedida
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29/10/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/10/2024 11:47
Bloqueio/penhora on line
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29/10/2024 11:39
Conclusos para decisão
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29/10/2024 11:33
Juntada de Outros documentos
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29/10/2024 11:32
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2024 10:12
Juntada de Outros documentos
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02/07/2024 15:43
Bloqueio/penhora on line
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02/07/2024 13:55
Conclusos para decisão
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04/06/2024 15:55
Conclusos para despacho
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03/06/2024 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2024 06:05
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2024 18:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2024 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/05/2024 15:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/03/2024 18:33
Conclusos para despacho
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11/03/2024 17:53
Expedição de Certidão.
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24/01/2024 23:39
Suspensão do Prazo
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14/12/2023 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/12/2023 06:06
Juntada de Certidão
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04/12/2023 06:06
Juntada de Certidão
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01/12/2023 13:07
Expedição de Carta.
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27/09/2023 11:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/09/2023 20:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/09/2023 16:43
Expedição de Carta.
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18/07/2023 22:13
Certidão de Publicação Expedida
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18/07/2023 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/07/2023 15:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/07/2023 13:22
Conclusos para despacho
-
17/07/2023 13:21
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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