TJSP - 1003149-29.2025.8.26.0319
1ª instância - 01 Cumulativa de Lencois Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2025 09:22
Juntada de Certidão
-
19/09/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2025 12:22
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
18/09/2025 21:14
Juntada de Petição de contestação
-
18/09/2025 16:13
Expedição de Carta.
-
04/09/2025 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 03:42
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003149-29.2025.8.26.0319 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Dorival de Abreu Costa - Concedo à parte requerente os benefícios da Justiça Gratuita.
Anote-se.
Em cognição sumária não se verifica a probabilidade do direito, fazendo-se imperiosa a instalação do contraditório mormente considerando-se que os descontos tiveram início há mais de seis meses, em dezembro de 2024 e que há apontamento de se tratar de "refinanciamento" (fls. 23).
INDEFIRO, pois, a tutela de urgência.
Deixo de designar audiência preliminar de conciliação diante do desinteresse demonstrado pela parte autora (artigo 334, § 5.º, do CPC).
CITE-SE a parte requerida para os termos da ação em epígrafe, advertindo-a de que, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil, se não contestar a ação, no prazo de quinze (15) dias úteis, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte requerente.
Expeça-se o necessário.
Intime-se. - ADV: FERNANDO SANDOVAL DE ANDRADE MIRANDA (OAB 284154/SP) -
28/08/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:27
Concedida a Antecipação de tutela
-
28/08/2025 16:14
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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