TJSP - 1001219-61.2023.8.26.0572
1ª instância - 02 Cumulativa de Sao Joaquim da Barra
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2024 16:33
Arquivado Definitivamente
-
23/08/2024 16:33
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 23:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/07/2024 00:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/07/2024 14:49
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 23:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/05/2024 13:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/05/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 13:00
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
21/03/2024 23:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/03/2024 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/03/2024 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 11:11
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 16:40
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 15:29
Recebidos os autos
-
18/03/2024 15:26
Recebidos os autos
-
19/10/2023 15:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
19/10/2023 15:47
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 15:32
Juntada de Petição de Contra-razões
-
02/10/2023 02:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/09/2023 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/09/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 18:03
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
29/08/2023 02:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Nei Calderon (OAB 114904/SP), Alessandro Gustavo Faria (OAB 268200/SP) Processo 1001219-61.2023.8.26.0572 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria Regina Rodrigues Zulato - Reqdo: Banco do Brasil S/A - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: i) DECLARAR a inexistência das operações questionadas na inicial (contratos de empréstimo nº 127723103 e nº 127841262 e transferências, via pix e TED, realizadas no dia 06.04.2023, nos valores de R$ 2.000,00 e R$ 1.380,00 fls. 20 e 24/25); e ii) CONDENAR o requerido a: ii.1) restituir os valores indevidamente abatidos da conta da parte autora em razão dos contratos de mútuo, a serem apurados em sede de liquidação e cumprimento de sentença, corrigidos desde a data de cada desconto, e as quantias transferidas, com correção monetária a partir da data das operações fraudulentas (06.04.2023) e, em ambos os casos, com juros de 1% ao mês, também a partir de cada desconto/transação, nos termos das Súmulas nº 43 e 54 do Colendo Superior Tribunal de Justiça; ii.2) compensar o dano moral experimentado, com o pagamento de reparação no montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais), com correção monetária a partir da prolação desta sentença (Súmula nº 362 do STJ), e com juros de 1% ao mês desde a data da contratação dos empréstimos (09.03.2023).
A correção monetária de todos os valores se dará pela Tabela Prática deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Tendo em conta o teor da Súmula nº 326 do Colendo STJ, que permanece aplicável, de acordo com recentes decisões da própria Corte Superior (cf.
REsp nº 1.837.386/SP, Rel.
Min.
Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, DJe 23.08.2022 Informativo nº 746), o requerido arcará com as custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, desde já fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, caput e § 2º, do Código de Processo Civil.
Preteridas as demais alegações, por incompatíveis com a linha adotada, ficam as partes advertidas de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente poderá ensejar a imposição da multa prevista no art. 1026, § 2º, do CPC, se manifestamente protelatórios.
Em caso de interposição de apelação, dar-se-á ciência à parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte adversa para oferecer contrarrazões.
Em seguida, considerando que o juízo de admissibilidade será realizado pelo Juízoad quem, subam os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as nossas homenagens e cautelas de estilo (art. 1.010, §§ 1º a 3º, do CPC).
Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido, arquivem-se os autos, observando-se as Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça.
P.I.C. -
28/08/2023 00:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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25/08/2023 16:55
Julgado procedente o pedido
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25/08/2023 11:53
Conclusos para julgamento
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23/08/2023 14:26
Conclusos para despacho
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21/08/2023 15:56
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2023 02:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/08/2023 12:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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04/08/2023 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2023 20:23
Conclusos para despacho
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02/08/2023 15:43
Conclusos para despacho
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20/07/2023 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2023 02:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/07/2023 00:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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30/06/2023 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2023 11:57
Conclusos para decisão
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28/06/2023 16:16
Conclusos para despacho
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28/06/2023 16:11
Expedição de Certidão.
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26/05/2023 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2023 05:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/05/2023 00:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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24/05/2023 15:54
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 16:10
Juntada de Petição de contestação
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28/04/2023 12:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/04/2023 09:36
Expedição de Carta.
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13/04/2023 02:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/04/2023 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/04/2023 13:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/04/2023 13:15
Conclusos para decisão
-
11/04/2023 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2023
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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