TJSP - 4000155-03.2025.8.26.0084
1ª instância - 05 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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04/09/2025 02:52
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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03/09/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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03/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4000155-03.2025.8.26.0084/SP AUTOR: APARECIDA CRISTINA PINTO DE SOUZAADVOGADO(A): AURELINO RODRIGUES DA SILVA (OAB SP279502)ADVOGADO(A): LUIS GUSTAVO TOLEDO MARTINS (OAB SP309241) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Concedo os benefícios da gratuidade e a prioridade na tramitação do feito à parte autora.
Anote-se, tarjando-se os autos.
Para a concessão da antecipação dos efeitos da tutela exige-se a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (art. 300, caput, Código de Processo Civil).
No caso, em análise perfunctória, vislumbro a probabilidade do direito alegado, especialmente porque a parte autora alega que não contratou qualquer espécie de produto ou serviço, estando-se, aqui, ademais, em sede consumerista, com inversão do ônus probatório, não se podendo, ainda, presumir tenha vindo a parte a juízo deduzir lide temerária ou de má-fé.
De outra banda, e a afirmação de que os descontos muito lhe prejudicam, indicam que existe perigo de dano ou risco de comprometimento da utilidade do provimento final.
Nesse contexto, presentes elementos de convicção suficientes, defiro a tutela de urgência pretendida, a fim de determinar a expedição de ofício ao INSS para cessar os descontos mensais do benefício da parte autora, nos valores de R$ 42,36 e R$ 45,54, denominado "CONTRIBUIÇÃO UNSBRAS - 0800 0081020".
Servirá a presente, por cópia assinada, para protocolo direto pela parte autora perante o INSS.
Cite-se, por carta, ficando a parte requerida advertida que o prazo para apresentação de resposta é de 15 dias úteis, a contar da juntada do Aviso de Recebimento aos autos, pena de revelia.
Cumpra-se com urgência.
Intime-se. Campinas, 02 de setembro de 2025.
Juízo Titular I - 5ª Vara - Regional de Vila Mimosa -
02/09/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 15:57
Despacho
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02/09/2025 10:16
Conclusos para decisão
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02/09/2025 10:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/09/2025 10:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: APARECIDA CRISTINA PINTO DE SOUZA. Justiça gratuita: Requerida.
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02/09/2025 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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