TJSP - 1030366-71.2025.8.26.0602
1ª instância - 04 Civel de Sorocaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 13:13
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1030366-71.2025.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Vanessa Regina Carriel de Camargo -
Vistos. 1) Ante a aparente hipossuficiência, defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se. 2) Indefiro o pedido de tutela provisória.
O cadastro junto à SERASA LIMPA NOME não é acessível por terceiros.
E o fundamento do pedido da parte autora não é a negativa do débito, mas, sim, o reconhecimento da prescrição, de maneira que, neste momento inicial, já se pode perceber que muito provavelmente a cobrança seja lícita, uma vez que a dívida de fato existia e, em tese, nada impedia que a parte autora pagasse uma dívida prescrita.
No mais, após tanto tempo da existência da dívida, não há qualquer urgência que justifique o pedido liminar. 3)- Considerando a afetação dos Recursos Especiais n. 2.092.190/SP, n. 2.121.593/SP e n. 2.122.017/SP, processos-paradigma do Tema n. 1264 - Serasa - Limpa - Nome - Dívida - Prescrita - Cobrança - Extrajudicial, ao rito dos recursos repetitivos, para "definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos, determino a SUSPENSÃO do presente feito até o julgamento definitivo do tema acima.
Intime-se. - ADV: JOSÉ ROBERTO DA CONCEIÇÃO (OAB 312375/SP) -
27/08/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 12:28
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
-
22/08/2025 14:33
Conclusos para decisão
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22/08/2025 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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