TJSP - 1005031-92.2025.8.26.0297
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Jales
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 09:37
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 02:43
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005031-92.2025.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Prestação de Serviços - Rodolfo da Costa Storti - Posto isso, JULGO IMPROCEDENTE pedido formulado nos embargos à execução, para manter íntegra a execução de honorários no valor descrito na petição inicial, com atualização monetária a partir do evento danoso, nos termos da EC nº 113/2021, ou seja, deverá incidir a taxa SELIC (para juros e correção monetária).
Ressalvado o posicionamento anterior, passamos a adotar o entendimento do Colégio Recursal de Jales de que não cabem honorários na fase de cumprimento de sentença.
Sem condenação em custas e despesas processuais.
Em caso de interesse recursal, a(s) parte(s) não isenta(s) deverá(ão) observar também o PROVIMENTO CSM Nº 2.195/2014, que regulamenta, entre outros, o art. 4º, §4º, da Lei Estadual nº 11.608/2003, ao dispor sobre as despesas postais com citação e intimação, bem como o COMUNICADO CG Nº 1817/2016 (Processo CPA Nº 2012/139498 - SPI), da Corregedoria Geral da Justiça, sobre a necessidade do recolhimento da taxa da carta AR Digital, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita (Lei nº 9.099/95, art. 54, parágrafo único).
P .
I - ADV: RODOLFO DA COSTA STORTI (OAB 344593/SP) -
29/08/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 14:42
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 14:41
Julgados Improcedentes os Embargos à Execução
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26/08/2025 11:53
Conclusos para julgamento
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16/08/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2025 07:16
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/08/2025 16:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/08/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 05:12
Certidão de Publicação Expedida
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01/08/2025 21:00
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 11:21
Expedição de Mandado.
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31/07/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 15:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/07/2025 11:05
Conclusos para decisão
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23/07/2025 11:15
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
23/07/2025 11:15
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
23/07/2025 11:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
23/07/2025 04:04
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 08:29
Conclusos para decisão
-
21/07/2025 21:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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