TJSP - 1053739-32.2025.8.26.0053
1ª instância - 08 Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 05:49
Expedição de Certidão.
-
14/09/2025 04:49
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1053739-32.2025.8.26.0053 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Sergio Ricardo Nascimento Vieira - - Flavio Alexandre Silveira - - Eder Cassio Barbosa Soares -
Vistos.
Indefiro o pedido de gratuidade processual.
Para a concessão da gratuidade judiciária deve haver coerência entre a necessidade afirmada e situação minimamente descrita nos autos.
Da análise dos documentos apresentados, face aos rendimentos mensais que auferem, não comprovam a condição de pobreza firmada.
Outrossim, incabível o diferimento do recolhimento da taxa judiciária ao final, eis que a instauração de cumprimento de sentença não corresponde a uma hipóteses listadas no art. 5 ° da Lei Estadual n ° 11608/2003, que permitem a benesse, e tampouco comprovada, por meio idôneo, a momentânea impossibilidade financeira do recolhimento, ainda que parcial.
Indefiro, ainda, o pedido subsidiário de redução percentual de despesas processuais ou seu parcelamento, pois não comprovada a impossibilidade financeira do recolhimento integral.
Recolham os exequentes em 15 dias, a taxa judiciária (2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito), observando, se o caso, o valor mínimo, sob pena de extinção.
Intime-se. - ADV: LUCIANO NITATORI (OAB 172926/SP), LUCIANO NITATORI (OAB 172926/SP), LUCIANO NITATORI (OAB 172926/SP) -
03/09/2025 15:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 14:20
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 14:19
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 14:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2025 17:27
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 18:09
Redistribuído por dependência em razão de motivo_da_redistribuicao
-
16/06/2025 18:09
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
16/06/2025 16:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
16/06/2025 16:02
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 12:22
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
13/06/2025 16:38
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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