TJSP - 4003904-43.2025.8.26.0564
1ª instância - 08 Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 11:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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09/09/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 21
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08/09/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2025 17:06
Despacho
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04/09/2025 15:38
Juntada de Petição
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04/09/2025 10:19
Conclusos para despacho
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04/09/2025 02:52
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
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03/09/2025 11:53
Juntada de Petição
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03/09/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
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03/09/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4003904-43.2025.8.26.0564/SP AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.ADVOGADO(A): JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB SP308730) DESPACHO/DECISÃO À vista do disposto no art. 11 do CPC e não se enquadrando a demanda nas hipóteses do art. 189, do mesmo diploma legal, indefiro a tramitação sob “segredo de justiça”.
Retifiquei o cadastro processual.
Comprovada a mora, defiro a liminar e determino a busca e apreensão do bem indicado na petição inicial, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69.
Cite-se o(a) ré(u) para pagar a integralidade da dívida pendente, no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (Decreto-lei nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, com advertência de que, não o fazendo, será considerado revel, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (art. 344, CPC).
Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69). Constatado o fechamento de portas, obstando o cumprimento da ordem de busca e apreensão, autorizo o arrombamento, assim como o auxílio de força policial, de tudo lavrando-se auto circunstanciado. O processo tramita eletronicamente e a visualização da petição inicial e documentos dá-se por meio de acesso ao sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (www.tjsp.jus.br).
O acesso à íntegra do processo será considerado vista pessoal (art. 9º, § 1º, Lei Federal nº 11.419/2006).
Providência que dispensa a anexação de papéis e/ou documentos.
Para visualização do inteiro teor do processo, segue em anexo, senha pessoal e intransferível.
Constitui dever das partes declinar, no primeiro momento que lhes couber falar nos autos, o endereço residencial ou profissional onde receberão intimações, atualizado essa informação sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou definitiva (art. 77, IV, CPC).
Na hipótese da diligência ser realizada em comarca contígua, fica deferido o cumprimento por oficial de justiça aqui lotado, nos termos do art. 6º, da Resolução TJ nº 742/2016 (DJE 16.06.2016). -
02/09/2025 18:20
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13
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02/09/2025 18:20
Expedição de Mandado - Prioridade - SBCCEMAN
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02/09/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 15:38
Concedida a tutela provisória
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02/09/2025 12:10
Conclusos para decisão
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29/08/2025 16:19
Juntada - Registro de pagamento - Guia 48933, Subguia 48368 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 863,53
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28/08/2025 02:45
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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27/08/2025 10:54
Link para pagamento - Guia: 48933, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=48368&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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27/08/2025 10:54
Juntada - Guia Gerada - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - Guia 48933 - R$ 863,53
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27/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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26/08/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 16:05
Despacho
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26/08/2025 11:27
Conclusos para despacho
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26/08/2025 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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