TJSP - 1019181-34.2025.8.26.0053
1ª instância - 02 Vara Juizado Esp. da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 11:14
Certidão de Publicação Expedida
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19/09/2025 11:14
Certidão de Publicação Expedida
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19/09/2025 11:13
Certidão de Publicação Expedida
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19/09/2025 11:13
Certidão de Publicação Expedida
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19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1019181-34.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Descontos Indevidos - Ivenio da Silva -
Vistos.
Ao cartório: certifique-se o trânsito em julgado. 1.
Da obrigação de fazer: Considerando os documentos juntados, concedo 30 (trinta) dias para que a parte exequente se manifeste sobre o cumprimento da obrigação de fazer, demonstrando de forma objetiva e efetiva eventual equívoco. 2.
Da obrigação de pagar: Considerando cumprida a obrigação de fazer, dar-se-á prosseguimento para cumprimento da obrigação de pagar, acaso fixada. 2.1 Na hipótese de execução invertida (iniciada pela executada), o credor deverá se manifestar sobre os cálculos no prazo de 10 dias úteis. a) Se discordar dos cálculos, o credor deverá iniciar a execução de pagar apresentando seus próprios cálculos, uma vez que é possível iniciar o cumprimento da obrigação sem informes oficiais (vide REsp 1336026/PE, DJe 30/06/2017). b) Para apresentação do cálculo, o exequente deverá se atentar para os Comunicados nº 1/24 e nº 4/24, ou outros supervenientes, segundo critérios já consolidados pelos Tribunais Superiores, não podendo haver capitalização de juros: Súmula 121 do STF 3.
Apresentados os cálculos pelo credor, intime-se a parte executada para concordância ou eventual impugnação, nos termos do artigo. 535 CPC, no prazo de 30 dias úteis. 4.
Após, venham conclusos.
Intimem-se. - ADV: NAIADY PAOLLA PERES BARBOSA (OAB 438784/SP) -
18/09/2025 11:57
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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18/09/2025 01:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/09/2025 01:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/09/2025 00:33
Expedição de Certidão.
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18/09/2025 00:33
Convertido o Julgamento em Diligência
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16/09/2025 21:39
Conclusos para decisão
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19/08/2025 05:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 11:03
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 11:03
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 04:32
Certidão de Publicação Expedida
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04/07/2025 04:31
Certidão de Publicação Expedida
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03/07/2025 21:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/07/2025 21:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/07/2025 20:27
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 20:27
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 20:27
Julgada Procedente a Ação
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03/07/2025 15:15
Conclusos para julgamento
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01/06/2025 01:07
Suspensão do Prazo
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07/04/2025 17:05
Juntada de Petição de contestação
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04/04/2025 21:17
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 17:21
Expedição de Mandado.
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02/04/2025 06:18
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 06:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/03/2025 10:45
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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28/03/2025 15:42
Conclusos para decisão
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12/03/2025 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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