TJSP - 1051680-98.2023.8.26.0002
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel - Jit - Anexo Unisa de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1051680-98.2023.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Geovanna Rezende de Sousa -
Vistos.
Tendo em vista a ausência de manifestação da parte autora em relação às diligências necessárias para o prosseguimento, conforme o retro certificado, extingo o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, III, do CPC.
Sem condenação em custas e honorários de advogado (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/1995).
O prazo para interposição de recurso é de 10 (dez) dias.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos, sob pena de deserção de eventual recurso.
Instruções completas e detalhadas poderão ser encontradas na página do TJ/SP, a seguir: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais.
No caso dos autos digitais, existindo mídias ou outros objetos que devam ser remetidos pela via tradicional (malote) à superior instância, será cobrada a taxa do porte de remessa e de retorno correspondente a um volume de autos para cada objeto a ser encaminhado (§3º do Art. 1.275 das NSCGJ).
Caso tenha ocorrido depósito de mídia em cartório, deverá a parte depositante, no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir do trânsito em julgado e independentemente de nova intimação, comparecer perante esta unidade e proceder a retirada.
Decorrido o prazo e na inércia do interessado, fica a serventia autorizada a proceder a inutilização das referidas mídias, nos termos do art. 1.259 das Normas da Corregedoria.
Oportunamente, comunique-se a extinção com as anotações de praxe e arquivem-se os autos.
P.R.I.C. - ADV: FELIPE CAIAN DA SILVA FREITAS (OAB 453553/SP) -
08/09/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 12:10
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Abandono da Causa pelo Autor
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08/09/2025 11:46
Conclusos para despacho
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05/09/2025 14:23
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 04:33
Certidão de Publicação Expedida
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22/01/2025 06:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/01/2025 17:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/01/2025 09:23
Conclusos para despacho
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27/09/2024 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2024 08:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/09/2024 08:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/08/2024 06:59
Juntada de Certidão
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16/08/2024 06:59
Juntada de Certidão
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15/08/2024 15:48
Expedição de Carta.
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15/08/2024 15:48
Expedição de Carta.
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15/08/2024 13:38
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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26/04/2024 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/04/2024 15:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/04/2024 15:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/02/2024 07:58
Juntada de Certidão
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26/02/2024 07:58
Juntada de Certidão
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23/02/2024 15:44
Expedição de Carta.
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23/02/2024 15:44
Expedição de Carta.
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09/02/2024 05:43
Certidão de Publicação Expedida
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08/02/2024 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/02/2024 14:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/02/2024 13:51
Conclusos para despacho
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07/02/2024 11:37
Juntada de Outros documentos
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07/02/2024 11:05
Expedição de Certidão.
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12/09/2023 12:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2023 04:27
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2023 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/08/2023 05:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/08/2023 17:34
Conclusos para decisão
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07/07/2023 10:38
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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07/07/2023 10:38
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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07/07/2023 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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07/07/2023 04:02
Certidão de Publicação Expedida
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06/07/2023 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/07/2023 13:51
Determinada a Redistribuição dos Autos
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05/07/2023 10:36
Conclusos para decisão
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03/07/2023 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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