TJSP - 4019833-53.2025.8.26.0100
1ª instância - 35 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4019833-53.2025.8.26.0100/SP EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.ADVOGADO(A): SIMONE APARECIDA GASTALDELLO (OAB SP066553)ADVOGADO(A): ADRIANA SANTOS BARROS (OAB SP117017) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
A petição inicial preenche os requisitos legais (arts. 783 e 798 do CPC) e as custas foram devidamente recolhidas.
Assim, recebo a execução.
Informou o exequente que a executada 4S Engenharia Galdino da Silva estaria em fase de Recuperação Judicial e por isso, requereu sua citação e dos demais coexecutados, mas que o processamento seja suspenso em relação a ela (empresa), pelo prazo de 180 dias, nos termos do artigo 6º, “caput” e § 4º da Lei nº 11.101/05, e, após o trânsito em julgado da sentença de homologação do plano de recuperação, a extinção da presente ação em face da executada apontada.
Defiro o pedido. Dos executados pessoas físicas: Tratando-se de execução de título extrajudicial, cite-se o(s) executado(s) (pessoas físicas) para, no prazo de 3 (três) dias, contado da citação, efetuar o pagamento da dívida indicada na inicial, inclusive de eventuais parcelas vincendas (art. 323, CPC), sob pena de penhora de bens suficientes à satisfação do crédito (art. 829, caput e §1º, CPC).
Nos termos do art. 827 do CPC, fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução, reduzindo-se pela metade em caso de integral pagamento no prazo legal (art. 827, §1º).
Expeça-se carta de citação, constando expressamente que, em caso de pagamento integral no prazo legal, a verba honorária será reduzida para 5% (cinco por cento) do valor do débito.
Deverá constar, ainda, que o executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá apresentar embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias (art. 915, CPC), bem como que poderá requerer o parcelamento da dívida, desde que reconheça o crédito e comprove o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários advocatícios, podendo o restante ser quitado em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (art. 916, CPC), sob pena de indeferimento da proposta e prosseguimento da execução, com multa de 10% sobre as parcelas não pagas.
Da executada pessoa jurídica: Cite-se a executada pelo meio eletrônico, para tomar ciência dos termos desta execução.
Logo após, formalizada a citação em relação a ela o feito deverá ser suspenso pelo prazo de 180 dias, na forma do artigo 6º, “caput” e § 4º da Lei nº 11.101/05.
A determinação para pagamento será feita em momento oportuno, se o caso.
Saliento, por fim, que a certidão prevista no art. 828 do CPC poderá ser emitida diretamente pelo advogado da parte exequente, na área de “Ações” do sistema eproc, para fins de averbação premonitória junto aos registros competentes.
Intime-se.
São Paulo, 12 de setembro de 2025 -
04/09/2025 02:58
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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03/09/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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02/09/2025 15:05
Juntada - Registro de pagamento - Guia 58529, Subguia 58005 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 3.549,17
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02/09/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 14:45
Ato ordinatório praticado
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29/08/2025 20:27
Link para pagamento - Guia: 58529, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=58005&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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29/08/2025 20:27
Juntada - Guia Gerada - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Guia 58529 - R$ 3.549,17
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29/08/2025 20:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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