TJSP - 1035159-51.2025.8.26.0053
1ª instância - 02 Vara Juizado Esp. da Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1035159-51.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Base de Cálculo - Marisa de Fatima Paulavicius -
Vistos.
Recebo os embargos porque tempestivos.
Passo a analisar o mérito recursal.
Segundo a parte embargante, há omissão quanto à condenação da parte ré ao pagamento de todos os reflexos decorrentes das diferenças devidas pela inclusão do adicional de qualificação na base do cálculo dos adicionais temporais (quinquênio e sexta-parte).
Pois bem.
De acordo com a sentença de mérito, o Adicional de Qualificação a jurisprudência confirma a inclusão do adicional de qualificação na base de cálculo dos adicionais temporais..
E mais: Não se aplica ao caso em apreço a tese firmada no PUIL n.º 0000160-57.2016.8.26.9025 e no IRDR nº 40 (0018263-85.2020.8.26.0000), que versam sobre a base de cálculo do próprio adicional de qualificação, dela excluindo os adicionais temporais.
A hipótese ora analisada é inversa, pois a parte pretende a inclusão do AQ na base de cálculo dos adicionais temporais.
A rigor, há erro material, pois o pedido referente aos reflexos guarda relação lógica com o decreto de procedência.
Considerando que os adicionais temporais já servem de base para o cálculo do terço constitucional de férias e 13º salário, é certo que a parte autora fará jus aos reflexos, observada sempre a prescrição quinquenal.
Assim, onde constou: Condenar a parte ré a incluir a(s) verba(s) Adicional de Qualificação, na base de cálculo do adicional de tempo de serviço (quinquênio) e sexta-parte.
Condenar a parte ré a pagar as respectivas diferenças devidas até o ajuizamento da demanda, bem como as que se vencerem no curso deste processo, acrescidas de correção monetária e juros legais de mora, sempre respeitada a prescrição quinquenal; " Passa a constar: Condenar a parte ré a incluir a(s) verba(s) Adicional de Qualificação, na base de cálculo do adicional de tempo de serviço (quinquênio) e sexta-parte, apostilando-se se necessário; Condenar a ré ao pagamento das diferenças correspondentes às parcelas vencidas e vincendas até o apostilamento, inclusive reflexos salariais em férias, 1/3 constitucional, 13º salário, dias indenizados (de compensação de horas; de férias; de licença-prêmio; de serviço extraordinário-plantão judiciário - Cód. 014856).
Deverão sempre ser respeitados a prescrição quinquenal e o teto limite deste Juizado." No mais, a sentença persiste integralmente.
Diante o exposto, dou provimento ao recurso de embargos de declaração, nos termos da fundamentação supra.
Devolvo às partes o prazo recursal.
Int. - ADV: JAIR COELHO LEMOS - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 24085/SP) -
18/09/2025 00:39
Expedição de Certidão.
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18/09/2025 00:37
Embargos de Declaração Acolhidos
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15/09/2025 13:43
Conclusos para decisão
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21/08/2025 11:06
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 02:14
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 10:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/06/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
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24/06/2025 22:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/06/2025 22:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/06/2025 22:02
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 21:57
Julgada Procedente a Ação
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23/06/2025 21:34
Conclusos para julgamento
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12/05/2025 10:15
Juntada de Petição de Réplica
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09/05/2025 05:35
Juntada de Petição de contestação
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29/04/2025 06:58
Certidão de Publicação Expedida
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28/04/2025 15:00
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 12:42
Expedição de Mandado.
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28/04/2025 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/04/2025 23:50
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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25/04/2025 12:15
Conclusos para decisão
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24/04/2025 22:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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