TJSP - 1001121-66.2022.8.26.0037
1ª instância - Fazenda Publica de Araraquara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2023 12:45
Arquivado Definitivamente
-
20/09/2023 12:45
Expedição de Certidão.
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20/09/2023 01:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2023 05:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/09/2023 14:32
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 12:57
Conclusos para despacho
-
14/09/2023 14:32
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
25/08/2023 02:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Maria Luiza Miyoko Okama Zacharias (OAB 123079/SP) Processo 1001121-66.2022.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Josiane Cristina da Silva -
Vistos.
Cumpra-se o V.
Acórdão.
Ressalte-se que os vencedores deverão providenciar o cadastramento do pedido de cumprimento de sentença como tal, através de incidente processual, para requerer o cumprimento da obrigação de pagar não podendo requerer nestes autos principais.
Somente a obrigação de fazer, no caso de apostilamento será feita nestes autos. (https://esaj.Tjsp.jus.br/WebHelp/id_etapa_1_informar_o_processo.htm).
O cumprimento de sentença deverá atender os requisitos do artigo 524 e parágrafos do NCPC, quando exequente as Fazendas Públicas e suas Autarquias.
No caso de condenação contra as Fazendas Públicas e suas autarquias, deverão ser observados os requisitos do artigo 534 e parágrafos do NCPC.
Deverão constar da petição os valores individualizados por credor e por verba (principal líquido, juros e custas, bem como destacando-se os descontos previdenciário, assistência médica e se há dedução de IR, etc), bem como individualização da verba honoraria por credor.
Para correta instrução do incidente deverão ser anexadas as principais peças dos autos.
Eventuais inconsistências na petição, ocasionarão o indeferimento do pedido, que deverá ser renovado.
Saliento que os valores das contribuições previdenciária e médica (IPESP e IAMSPE) deverão ser, tão somente, destacados do valor total a ser requisitado(não deverão ser acrescidos ou subtraídos do valor total).
Caso deseje o recebimento dos honorários contratuais, o mesmo deverá ser destacado do valor total a ser requisitado, sendo necessária a juntada do contrato de honorários.
Saliento ainda, que os valores são devidos pelo(a) autor(a) e o ente público fará os descontos e recolhimentos por ocasião do pagamento do OPV ou Precatório.
Caso haja o destaque dos honorários contratuais, deverá a serventia providenciar a intimação da parte autora para ciência.
Vale lembrar que, uma vez cadastrado o cumprimento de sentença, não mais será necessário fazê-lo, bastando endereçar as futuras petições intermediárias ao número do processo de cumprimento de sentença já existente.
Para otimizar a homologação do cálculo e futura expedição de RPV/Precatório, deverá o procurador da parte vencedora, quando do cadastro do cumprimento de sentença, fazê-lo com todos os destaques em uma única vez.
Na omissão, aguarde-se provocação dos autos em arquivo.
Int. -
24/08/2023 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/08/2023 15:10
Expedição de Certidão.
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23/08/2023 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 15:31
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 12:37
Recebidos os autos
-
21/03/2023 12:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/03/2023 11:16
Expedição de Certidão.
-
06/02/2023 01:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/02/2023 13:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/02/2023 12:37
Expedição de Certidão.
-
03/02/2023 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2023 16:11
Conclusos para despacho
-
02/02/2023 16:10
Expedição de Certidão.
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13/01/2023 12:05
Juntada de Petição de Contra-razões
-
07/12/2022 00:08
Ato ordinatório praticado
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05/12/2022 16:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/12/2022 09:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/12/2022 08:46
Expedição de Certidão.
-
05/12/2022 08:46
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2022 10:38
Conclusos para despacho
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23/09/2022 17:09
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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16/09/2022 01:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/09/2022 12:02
Expedição de Certidão.
-
15/09/2022 00:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/09/2022 16:38
Julgado procedente em parte o pedido
-
09/06/2022 17:36
Conclusos para decisão
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08/06/2022 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/05/2022 16:40
Juntada de Petição de contestação
-
05/05/2022 20:57
Juntada de Petição de Réplica
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29/04/2022 02:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/04/2022 16:06
Expedição de Certidão.
-
28/04/2022 13:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/04/2022 12:24
Expedição de Certidão.
-
28/04/2022 12:24
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2022 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2022 14:50
Expedição de Certidão.
-
25/02/2022 13:34
Expedição de Mandado.
-
25/02/2022 02:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/02/2022 05:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/02/2022 13:57
Expedição de Certidão.
-
23/02/2022 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2022 10:23
Expedição de Certidão.
-
23/02/2022 10:18
Conclusos para despacho
-
22/02/2022 13:36
Expedição de Certidão.
-
10/02/2022 15:34
Expedição de Certidão.
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10/02/2022 14:31
Expedição de Mandado.
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07/02/2022 01:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/02/2022 13:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/02/2022 12:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/02/2022 11:19
Conclusos para despacho
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02/02/2022 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2022
Ultima Atualização
20/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
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