TJSP - 1009177-35.2025.8.26.0053
1ª instância - 02 Vara Juizado Esp. da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 11:14
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2025 11:14
Certidão de Publicação Expedida
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19/09/2025 11:13
Certidão de Publicação Expedida
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19/09/2025 11:13
Certidão de Publicação Expedida
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19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1009177-35.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Jornada Especial - Elaine Aparecida Ferreira dos Santos -
Vistos.
Recebo os embargos porque tempestivos.
Passo a analisar o mérito recursal.
A sentença não padece de qualquer vício intrínseco de omissão, contradição ou obscuridade (CPC, art.1.022).
Conforme se observa, o convencimento judicial está suficientemente fundamentado, não havendo vício a ser sanado.
Assim, a despeito dos esforços do nobre advogado, não se objetiva a integração da sentença, mas sim, pela via inadequada, a reapreciação do mérito por inconformismo.
Diante o exposto, nego provimento ao recurso de embargos de declaração.
Devolvo às partes o prazo recursal.
Int.
João Mário Estevam da Silva Juiz(a) de Direito - ADV: RENATO PASCHOALINI (OAB 409370/SP) -
18/09/2025 01:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/09/2025 01:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/09/2025 00:42
Expedição de Certidão.
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18/09/2025 00:41
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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16/09/2025 19:53
Conclusos para decisão
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08/09/2025 09:20
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 02:11
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 13:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/06/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
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24/06/2025 22:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 22:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 21:53
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 21:52
Julgada improcedente a ação
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23/06/2025 19:02
Conclusos para decisão
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01/06/2025 00:35
Suspensão do Prazo
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15/03/2025 12:20
Juntada de Petição de contestação
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27/02/2025 23:55
Certidão de Publicação Expedida
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27/02/2025 19:32
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 18:04
Expedição de Mandado.
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27/02/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/02/2025 10:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/02/2025 23:48
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 07:26
Certidão de Publicação Expedida
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12/02/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/02/2025 10:31
Determinada a emenda à inicial
-
11/02/2025 16:18
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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