TJSP - 1020007-96.2024.8.26.0020
1ª instância - 03 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1020007-96.2024.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Antonia Maria Rosa - Banco Mercantil do Brasil S/A - Ante o exposto, CONHEÇO dos presentes Embargos de Declaração e, no mérito, DOU-LHES PROVIMENTO para sanar a omissão apontada e, por conseguinte, integrar a r. sentença embargada, que passa a ter o seguinte dispositivo em sua integralidade: "Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE em parte o pedido formulado por ANTONIA MARIA ROSA contra BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A., para: i) declarar a nulidade e a inexigibilidade dos contratos de empréstimos nº 998000694231, nº 910002223830 e, ainda, do contrato de empréstimo pessoal não consignado nº 998000472335; ii) condenar o réu à restituição, em dobro, das parcelas pagas pela autora em decorrência dos contratos nº 998000472335, nº 998000694231 e nº 910002223830, corrigindo-se pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para Atualização de Débitos Judiciais desde o desembolso e com incidência de juros de mora de 1% ao mês até 27.08.2024 e a partir de 28.08.2024, pela SELIC, deduzido o IPCA (art. 406, §1º.
Do Código Civil, após alteração pela Lei 14.905/24), a partir da citação; iii) condenar o réu ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de indenização por danos morais, corrigindo-se pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para Atualização de Débitos Judiciais com incidência de juros de mora de 1% ao mês até 27.08.2024 e a partir de 28.08.2024, pela SELIC, deduzido o IPCA (art. 406, §1º. do Código Civil, após alteração pela Lei 14.905/24), por se tratar de responsabilidade extracontratual, ambos a partir deste arbitramento (Súmula 362/STJ).
Saliento que, segundo a jurisprudência do STJ, na ação de indenização por dano moral, a condenação em montante inferior ao postulado não implica sucumbência recíproca: Súmula 326/STJ.
Condeno, ainda, o réu ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor total da condenação, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil.
No mais, permanece a sentença tal como lançada.
P.I. - ADV: LUCAS LAENDER PESSOA DE MENDONÇA (OAB 532972/SP), CAMILA LOPES MACHADO DE SOUZA (OAB 442298/SP) -
29/08/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 14:11
Julgada Procedente a Ação
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15/08/2025 23:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2025 00:33
Suspensão do Prazo
-
23/07/2025 10:47
Conclusos para julgamento
-
17/06/2025 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 02:15
Certidão de Publicação Expedida
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06/06/2025 20:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/06/2025 19:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/06/2025 15:41
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 19:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/06/2025 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/05/2025 21:35
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
09/04/2025 17:13
Conclusos para julgamento
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02/04/2025 11:18
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 23:13
Certidão de Publicação Expedida
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18/03/2025 06:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/03/2025 17:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/03/2025 10:14
Conclusos para decisão
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06/02/2025 10:10
Juntada de Petição de Réplica
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14/01/2025 23:14
Certidão de Publicação Expedida
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14/01/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/01/2025 11:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/01/2025 17:02
Juntada de Petição de contestação
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02/01/2025 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/01/2025 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2024 21:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2024 22:22
Certidão de Publicação Expedida
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11/12/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/12/2024 14:33
Concedida a Medida Liminar
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10/12/2024 14:17
Conclusos para decisão
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09/12/2024 13:46
Conclusos para decisão
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04/12/2024 22:40
Certidão de Publicação Expedida
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04/12/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/12/2024 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/12/2024 17:24
Determinada a emenda à inicial
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03/12/2024 16:02
Conclusos para despacho
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03/12/2024 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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