TJSP - 1070145-24.2024.8.26.0002
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel - Jit - Anexo Unisa de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1070145-24.2024.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Dario Galo Dias -
Vistos.
Tendo em vista a ausência de manifestação da parte autora em relação às diligências necessárias para o prosseguimento, conforme o retro certificado, extingo o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, III, do CPC.
Sem condenação em custas e honorários de advogado (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/1995).
O prazo para interposição de recurso é de 10 (dez) dias.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos, sob pena de deserção de eventual recurso.
Instruções completas e detalhadas poderão ser encontradas na página do TJ/SP, a seguir: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais.
No caso dos autos digitais, existindo mídias ou outros objetos que devam ser remetidos pela via tradicional (malote) à superior instância, será cobrada a taxa do porte de remessa e de retorno correspondente a um volume de autos para cada objeto a ser encaminhado (§3º do Art. 1.275 das NSCGJ).
Caso tenha ocorrido depósito de mídia em cartório, deverá a parte depositante, no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir do trânsito em julgado e independentemente de nova intimação, comparecer perante esta unidade e proceder a retirada.
Decorrido o prazo e na inércia do interessado, fica a serventia autorizada a proceder a inutilização das referidas mídias, nos termos do art. 1.259 das Normas da Corregedoria.
Oportunamente, comunique-se a extinção com as anotações de praxe e arquivem-se os autos.
P.R.I.C. - ADV: GEISON MARQUES CARVALHO (OAB 321418/SP) -
08/09/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 12:10
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Abandono da Causa pelo Autor
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08/09/2025 11:46
Conclusos para despacho
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05/09/2025 14:23
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 04:54
Certidão de Publicação Expedida
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24/01/2025 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/01/2025 17:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/01/2025 09:47
Conclusos para despacho
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03/10/2024 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/09/2024 09:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/09/2024 04:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/08/2024 12:02
Juntada de Certidão
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28/08/2024 12:02
Juntada de Certidão
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28/08/2024 04:39
Certidão de Publicação Expedida
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27/08/2024 16:59
Expedição de Carta.
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27/08/2024 16:58
Expedição de Carta.
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27/08/2024 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2024 15:23
Recebida a Petição Inicial
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26/08/2024 12:58
Conclusos para decisão
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23/08/2024 10:34
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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23/08/2024 10:34
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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23/08/2024 09:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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23/08/2024 05:54
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2024 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/08/2024 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 07:39
Conclusos para despacho
-
15/08/2024 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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